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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDispõe sobre a recomposição inflacionária dos vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias, e bolsas auxílio dos estagiários da Câmara Municipal da Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências
native_id4527

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-29 Promulgado
2025-01-29 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2025-01-28 Incluído na Ordem do Dia
2025-01-27 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-01-27 Devolução. Parecer favorável.
2025-01-27 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-01-27 Devolução. Parecer favorável.
2025-01-22 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. Aguardando confecção do parecer.
2025-01-20 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T14:00:00.061977-03:00 Aprovado 16 0 0

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025
Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos vencimentos
dos servidores ativos, proventos de aposentadorias, e bolsas
auxílio dos estagiários da Câmara Municipal da Cidade de
Itaúna, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Antônio de
Miranda Silva, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os
vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias e bolsas auxílio dos
estagiários desta Câmara Municipal, observando o que dispõe os artigos 37, inciso X e 39, §4°
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como o artigo 37 da Lei
Orgânica do Município de Itaúna.
Art. 2º As recomposições de que trata esta Resolução serão calculadas sobre os
valores devidos com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, surtindo seus efeitos pecuniários retroativos a 1º de janeiro de
2025.
Sala de Sessões, em 20 de janeiro de 2025.
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Gustavo Dornas Barbosa Márcia Cristina Silva Santos
Vice-Presidente Secretária
JUSTIFICATIVA
A recomposição prevista no presente Projeto de Resolução e que ora se
pretende conceder aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo Itaunense, bem como
aos seus estagiários, visa propiciar a devida e obrigatória atualização dos seus vencimentos
em conformidade com a legislação que versa sobre a revisão salarial anual.
Há de se considerar que é imprescindível a recomposição, uma vez que se trata
de um direito subjetivo dos servidores públicos, tendo por finalidade repor as perdas
financeiras ocorridas no período de um ano, face à desvalorização da moeda.
Tal recomposição encontra-se assegurada nos dispositivos legais e
constitucionais dos artigos 37, inciso X e 39, §4° da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, bem como o artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Itaúna.
Sala de Sessões, em 20 de janeiro de 2025.
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Gustavo Dornas Barbosa Márcia Cristina Silva Santos
Vice-Presidente Secretária

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