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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaAltera o artigo 3º da Resolução nº 15, de 27 de abril de 2022, e dá outras providências.
native_id4533

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Promulgado
2025-04-09 APROVADO em plenário, COM emendas.
2025-04-09 Incluído na Ordem do Dia
2025-03-26 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-03-25 RETIRADA a proposição a pedido do autor.
2025-03-24 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia de 25 de março de 2025.
2025-03-21 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-03-21 Devolução.
2025-02-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. Aguardando parecer da CCJ nas emendas apresentadas.
2025-02-11 Devolução. O vereador Alexandre Campos apresentou duas emendas no projeto.
2025-01-29 Vistas concedidas a vereador Vistas concedidas ao vereador Alexandre Campos
2025-01-28 Incluído na Ordem do Dia
2025-01-27 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-01-27 Devolução. Parecer favorável.
2025-01-22 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. Aguardando confecção do parecer.
2025-01-20 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T17:26:57.377511-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025
Altera o artigo 3º da Resolução 15, de 27 de 
abril de 2022, e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Antônio de
Miranda Silva, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 3º da Resolução 15, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º. Será permitida a cada vereador a apresentação de 02 (duas)
comendas ou homenagens por ano, a seu critério dentro das previstas, sendo
facultada a transferência de cota a outro vereador, em comum acordo.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Sessões, 20 de Janeiro de 2025.
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Gustavo Dornas Barbosa Márcia Cristina Silva Santos
Vice-Presidente Secretária
 Justificativa
Com a alteração da redação do Art. 3º da Resolução 15, de 27 de abril de 2022,
estabelece que cada vereador tem o direito de apresentar até duas comendas ou
homenagens por ano, essa alteração visa estabelecer um limite no processo de
distribuição das homenagens, com essa mudança, cada vereador terá direito a duas
homenagens, com a possibilidade de transferir a cota, se acordado entre os vereadores.
Essa redução visa diminuir o número de homenagens anuais, para garantir uma
maior seletividade ou uma distribuição mais equilibrada das comendas.
 Importante mencionar que essa redução proporciona por exemplo, uma redução
de gastos, tornando as homenagens mais significativas, promovendo um critério mais
rigoroso na escolha dos homenageados.
A redução do número de homenagens, conforme proposto, pode ser uma
estratégia para reduzir gastos com eventos e comendas ao diminuir a quantidade de
recursos destinados.
 Antônio de Miranda Silva
 Presidente do Poder Legislativo Municipal
Gustavo Dornas Barbosa Márcia Cristina Silva Santos
Vice-Presidente Secretária

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