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PROJETO DE LEI Nº 17/2025
Declara de utilidade pública o Oratório
Festivo Mamãe Margarida Itaúna
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito
Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o “Oratório Festivo Mamãe
Margarida”, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o n° 52.390.647/0001-70,
registrado no Cartório de Ofício RTDPJ – Itaúna-MG sob o n° 22366, em regular
funcionamento desde 16/10/2021, com sede administrativa na Rua Aurelio Nazaré, n° 77,
Bairro Três Marias CEP 35680-577, nesta cidade de Itaúna – MG.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 20 de janeiro de 2025
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Fundado em 16 de outubro de 2021, o Oratório Festivo Mamãe Margarida, em
Itaúna-MG, atua na transformação social de crianças e adolescentes de 4 a 15 anos em
situação de vulnerabilidade. Inspirado no Sistema Preventivo de Dom Bosco, o projeto
promove ações educativas, recreativas e culturais, prevenindo riscos como drogas, exploração
e criminalidade, além de fortalecer vínculos familiares e escolares.
Com encontros semanais, o Oratório é conduzido por voluntários capacitados e
apoiado por parcerias locais, oferecendo oficinas, lazer e momentos reflexivos. Sua missão é
formar cidadãos dignos, alinhando espiritualidade, razão e amabilidade, e contribuindo para
uma sociedade mais justa e solidária.
Itaúna, 20 de janeiro de 2025
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora
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