br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaAcrescenta § 3º ao artigo 66 da Resolução 06, de 21 de junho de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna - MG, e dá outras providências
native_id4535

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Promulgado
2025-02-10 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2025-02-10 Incluído na Ordem do Dia
2025-02-10 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-02-10 Devolução. Sem manifestação.
2025-02-05 Vistas concedidas a vereador Vistas ao vereador Lacimar Cezário.
2025-02-03 Incluído na Ordem do Dia
2025-01-29 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. Aguardando confecção de parecer.
2025-01-21 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T18:52:54.336072-03:00 Aprovado 14 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2025
Acrescenta § 3º ao artigo 66 da Resolução 06, de 21
de junho de 2018, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itaúna - MG, e dá
outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Antônio de Miranda
Silva, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 66º da Resolução 06, de 21 de Junho de 2018, passa a vigorar acrescido
de um § 3º com a seguinte redação:
“Art. 66
(...)
§ 3º Considera-se justificada a ausência do Vereador quando:
I - em licença para tratamento de saúde, comprovada por atestado
médico;
II - em razão de doença grave ou falecimento de pessoa da família, até
o segundo grau civil;
 III - em desempenho de missão deferida pela Mesa em virtude de sua
relevância, cuja documentação comprobatória deverá ser apresentada.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala da Sessões, 20 de Janeiro de 2025.
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Gustavo Dornas Barbosa Márcia Cristina Silva Santos
Vice-Presidente Secretária
Justificativa
Com a alteração da redação do Art. 66º da Resolução 06, de 21 de junho de
2018, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna,
regulamenta a forma de justificativa das Faltas dos vereadores às Sessões da Câmara
Municipal, visto que a presença dos vereadores é essencial para o bom funcionamento
da instituição, a efetividade da legislação e a responsabilidade política perante a
população.
Assim garantindo que haja transparência e clareza nas ausências, ao mesmo
tempo que se respeita os direitos dos vereadores.
A participação ativa dos Vereadores nas reuniões é essencial para assegurar que
as decisões e deliberações aconteçam de forma eficiente e representativa.
Antônio de Miranda Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Gustavo Dornas Barbosa Márcia Cristina Silva Santos
Vice-Presidente Secretária

open original →