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PROJETO DE LEI No
18, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
PROJETO DE LEI No
6, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento de 2025, até o limite de R$ 754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil reais),
para implementação da Escola do Legislativo e do Centro de Atendimento ao Cidadão –
CAC, conforme dotações abaixo identificadas:
Órgão 01 Câmara Municipal de Itaúna
Unidade 01 Câmara Municipal
Função 01 Legislativa
Subfunção 031 Ação Legislativa
Programa 0092 ESCOLA DO LEGISLATIVO E CENTRO DE
ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Projeto/
atividade 2.046 Manut. Ativ. Esc. Legislativo e Centro Atend. Cidadão - CAC
Natureza
da
Despesa
319011.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte: 1500
319016.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Fonte: 1500
319094.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas Fonte: 1500
339014.00 Diárias – Pessoal Civil Fonte: 1501
339030.00 Material de Consumo Fonte: 1501
339032.00 Material, Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita Fonte: 1501
339036.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte: 1500
339039.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1501
339046.00 Auxílio-Alimentação Fonte: 1501
339049.00 Auxílio-transporte Fonte: 1501
Órgão 01 Câmara Municipal de Itaúna
Unidade 01 Câmara Municipal
Função 01 Legislativa
Subfunção 031 Ação Legislativa
Programa 0092 ESCOLA DO LEGISLATIVO E CENTRO DE ATENDIMENTO
AO CIDADÃO - CAC
Projeto/
atividade 2.048 Encargos Sociais e Previdência Básica Esc. Legislativo e
Centro Atend. Cidadão - CAC
Natureza
da
Despesa 319013.00 Obrigações Patronais Fonte: 1501
Órgão 01 Câmara Municipal de Itaúna
Unidade 01 Câmara Municipal
Função 01 Legislativa
Subfunção 031 Ação Legislativa
Programa 0092 ESCOLA DO LEGISLATIVO E CENTRO DE
ATENDIMENTO AO CIDADÃO - CAC
Projeto/
atividade 2.050 Encargos Sociais e Previdência Regime Próprio Esc.
Legislativo e Centro Atend. Cidadão - CAC
Natureza da
Despesa 319113.00 Obrigações Patronais Fonte: 1501
Art. 2º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º,
anular-se-á total ou parcialmente a seguinte dotação do orçamento de 2025:
01.01.01.031.0001.2.002 Manutenção das Atividades do Legislativo
319011.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte: 1500
319016.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Fonte: 1500
319094.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas Fonte: 1500
339014.00 Diárias – Pessoal Civil Fonte: 1501
339030.00 Material de Consumo Fonte: 1501
339032.00 Material, Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita Fonte: 1501
339036.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte: 1500
339039.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1501
339046.00 Auxílio-Alimentação Fonte: 1501
339049.00 Auxílio-Transporte Fonte: 1501
319013.00 Obrigações Patronais Fonte: 1501
319113.00 Obrigações Patronais Fonte: 1501
Art. 3º Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no art. 1º, até
o limite do valor autorizado no caput do referido artigo, mediante anulação total ou parcial da
dotação do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA
2022-2025, Lei nº Lei 5.725, de 13 de dezembro de 2021, atualizado pela Lei nº 6.116 de 17
de setembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO nº 6.115 de 17 de setembro de
2024, para inclusão do crédito especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de janeiro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário Municipal de Finanças Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Ofício PL no
6/2025 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
6/2025
Itaúna, 20 de janeiro de 2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
6/2025 que “Abre crédito especial para os fins
que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA – MG
PROJETO DE LEI No
6/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa à autorização para abertura de crédito especial no valor de
R$ 754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil reais) nas dotações orçamentárias da
Câmara Municipal, para o exercício 2025, para manutenção das atividades da Escola do
Legislativo e Centro de Atendimento do Cidadão - CAC, conforme Ofício nº 03/2025 CMI,
da lavra do Exmo. Presidente do Legislativo – Antônio de Miranda Silva.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros dessa Casa.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município Itaúna
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