PROJETO DE LEI Nº 19/2025
Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos
abertos ao público infantojuvenil e adulto que
envolvam, no decorrer da apresentação, expressão
de apologia ao crime organizado ou ao uso de
drogas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É vedada à Administração Pública Municipal, direta ou indireta, a contratação
de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil e adulto que envolvam, no
decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
Art. 2º. Nas contratações de shows, artistas ou eventos de qualquer natureza feitas pela
Administração Pública Municipal, que possam ser acessadas pelo público, dever-se-á ter uma
cláusula de não expressão de apologia ao crime e ao uso de drogas, em que o contratado deverá
se comprometer a não quebrá-la.
§ 1º. Em caso de descumprimento da não expressão de apologia ao crime ou ao uso de
drogas, o contratado sofrerá a imediata rescisão do contrato, sanções contratuais e multa no
valor de 100% do valor do contrato, que será destinada ao Ensino Fundamental da Rede
Municipal de Ensino de Itaúna.
§ 2º. O descumprimento da cláusula de não expressão de apologia ao crime e ao uso de
drogas, conforme estabelecido no caput, poderá ser denunciado por qualquer pessoa, entidade
ou órgão da Administração Pública para a Prefeitura de Itaúna, por meio da Ouvidoria do
Município.
§ 3º. O auto de infração e imposição de multa descrito no § 1º poderá ser lavrado pela
Prefeitura de Itaúna pelos seus órgãos competentes.
Art. 3º. A denúncia de violação da vedação descrita no art. 1º desta lei poderá ser feita
por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública para a Prefeitura de Itaúna, por
meio da Ouvidoria do Município, e o contratado, apoiado, divulgado ou patrocinado fica sujeito à
mesma sanção do § 1º do art. 2º desta lei, no que couber.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 28 de Janeiro de 2025.
Kaio Guimarães
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa estabelecer diretrizes para a contratação de shows,
artistas e eventos com acesso ao público infantojuvenil e adulto pela Administração Pública
Municipal, direta ou indireta, com a finalidade de proibir a contratação de artistas que
promovam qualquer expressão de apologia ao crime ou ao uso de drogas.
Estudos e observações da realidade social demonstram que a influência de artistas e
eventos culturais vai além do entretenimento, afetando profundamente a formação de valores e
atitudes das pessoas, em especial dos mais jovens. Contudo, mesmo a população adulta não está
imune a essas influências. A normalização de comportamentos nocivos, como o envolvimento
com o crime e o consumo de drogas, pode contribuir para a degradação do tecido social e
dificultar a construção de uma sociedade mais segura e saudável.
O público infantojuvenil, por sua fase de desenvolvimento físico, psicológico e
emocional, é particularmente vulnerável a conteúdos que glamorizam o crime ou o uso de
drogas. A adolescência é um período crucial na formação de identidade e valores, sendo esse
público mais suscetível a imitar comportamentos observados na mídia, nas redes sociais e,
especialmente, em shows e eventos que promovem tais práticas. Por isso, a proibição da
apologia ao crime e ao uso de substâncias ilícitas em eventos apoiados, patrocinados ou
divulgados pela Administração Pública de Itaúna é uma medida preventiva que visa preservar o
futuro das novas gerações, protegendo-as de influências prejudiciais à saúde mental e ao
desenvolvimento social.
Por outro lado, a população adulta também é impactada pela banalização de
comportamentos que envolvem crimes e drogas, uma vez que estes, ao serem celebrados em
eventos culturais de grande visibilidade, acabam criando um ambiente de aceitação social que
pode levar ao aumento de práticas delituosas e ao enfraquecimento da coesão social. A
sociedade como um todo perde quando as normas éticas e legais são relativizadas, e a cultura
que deveria promover a cidadania se transforma em um fator de risco à segurança pública e à
qualidade de vida.
Este Projeto de Lei estabelece, portanto, um compromisso com a proteção e a
educação da sociedade de Itaúna, visando garantir que os eventos públicos promovidos ou
patrocinados pela Administração Municipal sejam responsáveis, não apenas no aspecto de
entretenimento, mas também no respeito aos valores que promovem a saúde, a segurança e o
bem-estar coletivo. Ao incluir cláusulas contratuais que proíbem a apologia ao crime e ao uso de
drogas, e ao instituir sanções severas em caso de descumprimento, a lei busca assegurar que o
Município de Itaúna se mantenha fiel aos princípios que prezam pela educação de qualidade,
pela segurança pública e pela construção de uma comunidade mais justa e saudável.
Além disso, a possibilidade de denúncia por qualquer pessoa, entidade ou órgão da
Administração Pública, por meio da Ouvidoria Municipal, permite que a sociedade se envolva
ativamente na fiscalização do cumprimento desta lei, tornando o controle social mais eficaz e
democrático. A destinação das multas decorrentes do descumprimento para a educação básica
da Rede Municipal de Ensino também reforça o compromisso da administração em investir no
futuro das gerações, gerando um ciclo virtuoso de promoção do bem-estar social e educacional.
Em suma, este Projeto de Lei visa proteger todos os cidadãos de Itaúna, com um
foco especial no público infantojuvenil, mas abrangendo também a população adulta, criando
um ambiente cultural mais seguro e responsável, que respeita os direitos dos indivíduos e
fortalece os valores de cidadania, responsabilidade e bem-estar social.
Diante do exposto, convido meus pares a aprovarem este Projeto de Lei, que
contribuirá para um ambiente mais seguro, educativo e ético para as crianças, adolescentes e
jovens da nossa cidade, protegendo-os de influências negativas.
Itaúna, 28 de janeiro de 2025.
Kaio Guimarães
Vereador