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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaAutoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona, e dá outras providências
native_id4538

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2025-02-19 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2025-02-18 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2025-02-18 Incluído na Ordem do Dia — —
2025-02-11 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2025-02-11 Devolução. — —
2025-02-04 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2025-02-04 Devolução. — Parcer favorável.
2025-01-29 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando confecção de parecer.
2025-01-24 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T17:25:16.725983-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
007, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades
que menciona, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da
importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no exercício de 2025, destinados à
manutenção das Praças de Esportes Municipais, administradas pelas seguintes entidades:
I - Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo “Padre Luiz
Turkemburg” ………..………………………………………………… R$ 60.000,00;
II - Associação Desportiva Itaúna Runners do Centro Esportivo “Juscelino
Kubitschek de Oliveira”….…………………….….....…...…..............… R$ 60.000,00.
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município
de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e da
respectiva prestação de contas.
Art. 2o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária 01.07.02.27.811.0018.2.116.3.3.50.43.1.500.273. Do orçamento do exercício de
2025.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de janeiro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Pedro Augusto Santos Almeida
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 007/2025 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 007/2025
Itaúna-MG, 21 de janeiro de 2025.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 007/2025, que “Autoriza repasse de recursos financeiros
às entidades que menciona, e dá outras providências.”, para análise, deliberação e
aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 007/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna, 
Apresento a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 007/2025, que “Autoriza repasse de
recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências”, que busca
autorização legislativa para repasse de recursos financeiros às Associações enumeradas em
seu artigo 1º, observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, e
na forma estabelecida no Termo de Parceria a ser celebrado entre o Município de Itaúna e as
entidades subvencionadas. 
Destaca-se que os repasses financeiros referem-se ao exercício de 2025, ficando limitados à
quantia de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anual, que será repassada a cada Associação e
deverá ser aplicada na manutenção das Praças de Esportes Municipais, administradas pelas
respectivas entidades. 
Frisa-se que a Constituição Federal, insere o esporte e o lazer no rol dos direitos sociais, ou
seja, direitos fundamentais, caracterizando-os como direitos essenciais, de observância
obrigatória em um Estado Democrático de Direito. 
Assim, no Município de Itaúna, é premissa desta Administração promover constante e
crescente melhoria das condições sociais, e incentivar a prática desportiva, promovendo assim
a igualdade entre os munícipes. 
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 21 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

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