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PROJETO DE DECRETO DO LEGISLATIVO Nº 01/2019
Autoriza o adiantamento da gratificação natalina aos
vereadores da Câmara Municipal de Itaúna.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, por meio de seu Presidente Sr. Alexandre
Magno Martoni Debique Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno, visando regulamentar a Resolução 28/2013, que dispõe sobre a gratificação
natalina paga, anualmente, aos vereadores da Câmara Municipal de Itaúna;
RESOLVE:
Art. 1º. Os vereadores poderão receber adiantamento da gratificação natalina, a ser pago a
partir do mês de julho, em valor proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo.
Art. 2º. O vereador que quiser aderir ao adiantamento deverá comunicar sua opção, por meio
de requerimento dirigido ao Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e protocolado até 30
(trinta) dias antes da data da referida concessão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala de Sessões, em 25 de junho de 2019.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Hudson Rodrigues Bernardes Lacimar Cezário da Silva
Vice-Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA
A gratificação natalina, ou o décimo terceiro como é comumente conhecido é um direito
constitucional a ser concedido e pago em dezembro de todos os anos. Porém, pode-se antecipar este
beneficio pela metade, mediante o cumprimento dos requisitos legais pelo beneficiário. Os
servidores deste Legislativo já são agraciados com essa previsão, conforme Decreto Legislativo nº
01/2007. Logo, o presente decreto legislativo tem a finalidade de proporcionar aos vereadores o
mesmo benefício já concedido aos servidores desta Casa.
Itaúna, 25 de junho de 2019.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Hudson Rodrigues Bernardes Lacimar Cezário da Silva
Vice-Presidente Secretário
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