PROJETO DE LEI No
21, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
PROJETO DE LEI No
008, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de
2025, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
ABEASF
R$ 1.600,00/mês --------------------------------------R$ 19.200,00/ano
Albergue Fraterno Bezerra de Menezes
R$ 4.000,00/mês --------------------------------------R$ 48.000,00/ano
APAE – Instituto Santa Mônica
R$ 6.000,00/mês --------------------------------------R$ 72.000,00/ano
APAE – Instituto Santa Mônica
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano
Sociedade São Vicente de Paulo – Conselho Central
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano
Fundação Frederico Ozanan
R$ 5.000,00/mês --------------------------------------R$ 60.000,00/ano
Fundação São Vicente de Paulo - Orfanato
R$ 2.800,00/mês --------------------------------------R$ 33.600,00/ano
Fundação São Vicente de Paulo – Lar Dona Cota
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano
Granja Escola
R$ 3.500,00/mês --------------------------------------R$ 42.000,00/ano
Lar Fraterno
R$ 4.000,00/mês --------------------------------------R$ 48.000,00/ano
Obras Sociais Paróquia de Santana
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano
Sagrada Família
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano
São Francisco de Assis – Grupo Espírita
R$ 1.500,00/mês --------------------------------------R$ 18.000,00/ano
APAE – Instituto Santa Mônica
R$ 5.191,62/mês --------------------------------------R$ 62.299,44/ano
Art. 2o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado
celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as
condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
… continuação PL. 101/2023 – Fl. 02
Art. 3o
Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias, cota de dotações: 11.02.08.244.0061.2.286.33.50.43.1500. Do orçamento do
exercício de 2025, por meio de aditivos ao termo de colaboração.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de janeiro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Gláucia Maria Santiago Rodrigues
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 008/2025 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 008/2025
Itaúna-MG, 22 de janeiro de 2025.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 008/2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências.”, para análise,
deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
No ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
008/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que ora apresento a essa Casa visa obter autorização para repasse de subvenção
social às instituições indicadas em seu artigo 1º, para manutenção de suas atividades, cujos
valores serão repassados mensalmente.
É importante ressaltar que as instituições beneficiadas prestam relevantes serviços para o
Município, e que, sem este apoio, estariam sob a responsabilidade do Executivo Municipal.
Informo também que centenas de pessoas são atendidas por meio de projetos executados por
essas instituições, principalmente, as provenientes de família de baixa renda.
Para o repasse das verbas serão celebrados convênios com as referidas entidades, que serão
fixadas as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de
contas, correndo as despesas à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2025.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 22 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna