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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaDispõe sobre a inclusão, nos editais de contratação de serviços de pavimentação asfáltica das vias do Município, do alteamento dos tampões de ferro fundido para poços de visitas (tampas de bueiro) e canaletas de concreto
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo.
2025-03-19 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2025-03-18 APROVADO em plenário, COM emendas.
2025-03-18 Incluído na Ordem do Dia
2025-03-14 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-03-14 Devolução. Parecer favorável.
2025-02-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. Aguardando parecer do projeto de da emenda.
2025-02-17 Devolução.
2025-02-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. Aguardando parecer de Comissão.
2025-02-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T17:40:36.606199-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 22/2025
(Redação Final)
Dispõe sobre a inclusão nos editais de contratação de serviços de
pavimentação asfáltica das vias do m unicípio o alteamento dos
tampões de ferro fundido para poços de visita (tampas de bueiro)
e canaletas de concreto
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Administração direta e indireta municipal fica obrigada a constar nos editais de
licitação de obras de pavimentação asfáltica e pavimentação poliédrica, bem como na planilha de
composição de custos, o serviço de alteamento, que é o levantamento dos tampões de ferro fundido
para “poços de visita” ou tampas de bueiro e na execução das canaletas de concreto.
Parágrafo único. Quando os serviços de pavimentação forem contratados mediante adesão
à ata de registro de preços, deverá obrigatoriamente constar os serviços previstos no caput deste artigo,
e caso a ata não contenha os serviços de alteamento, o mesmo deverá ser inserido na planilha de custos
tendo como base a mesma referência (Sinápi, Setop, DER, Dnit ou composição de preços) e outras,
ainda aplicado o percentual de desconto apresentado na licitação que originou a ata de registro de
preço.
Art. 2º. A execução do alteamento dos tampões de ferro fundido e canaletas de concreto
deverá obedecer às especificações técnicas definidas nos editais licitatórios pela Prefeitura Municipal
de Itaúna MG e suas autarquias.
Art. 3º. As empresas vencedoras só poderão ter suas medições aprovadas após a execução
destes itens dentro das especificações técnicas da Prefeitura Municipal de Itaúna/MG e suas
autarquias.
Art. 4º. O particular que promover loteamento no Município de Itaúna MG também ficará
obrigado a realizar os serviços de alteamento dos tampões de ferro fundido e implantação das
canaletas de concreto em pavimentação asfáltica e pavimentação poliédrica.
Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal, ao autorizar loteamentos ou obras privadas que
impliquem em pavimentação de vias públicas, deverá garantir que a execução das obras incluam o
cumprimento dos serviços prestados neste artigo, sob pena de não liberação do “Habite-se” e do
Alvará de Licença de Obras.
Art. 5º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sessões, 03 de Fevereiro de 2025.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Justificativa
Considerando o art. 25 Lei 14.133/2021, a presente proposição foi elaborada com
intuito de melhoria para nosso Município, pois existem muitos pontos em nossa cidade onde
as “tampas de visita de esgoto”, mais conhecidas como “tampas de bueiros”, são desniveladas
em relação a altura do asfalto da via, fato que traz diversos problemas aos motoristas. E a
instalação das canaletas de concreto seria importante pois tem a função de auxiliar o
escoamento de águas pluviais.
Os motoristas normalmente buscam fazer manobras para evitar passar com a roda em
cima das tampas, o que pode eventualmente causar acidentes entre veículos e até mesmo
atropelamentos. Em muitas situações, o motorista não consegue e não pode desviar e passa
com a roda sobre o buraco onde está localizada a tampa, o que causa danos ao veículo e
posteriormente gastos aos munícipes afetados. Principalmente em dias chuvosos que ficam
cheios de água, impossível de ser visualizados, sendo um perigo também para ciclistas e
motociclistas.
A confecção de canaletas de concreto propicia a drenagem superficial das águas e
contribui para o aumento da durabilidade do pavimento. 
Sala das Sessões, 03 de Fevereiro de 2025.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador

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