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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaDenomina Logradouro Público Rua Antônio Lopes de Faria Sobrinho.
native_id4547

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo.
2025-03-19 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2025-03-19 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2025-03-18 Incluído na Ordem do Dia
2025-03-11 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-03-11 Devolução. Parecer favorável.
2025-02-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. Aguardando confecção de parecer de Comissão.
2025-02-13 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. Leitura dia 18 de fevereiro de 2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T17:44:28.305260-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2025
Denomina Logradouro Público Rua
“Antônio Lopes de Faria Sobrinho”.
O povo do Município de Itaúna, por meio de seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Denominar-se-á Rua “Antônio Lopes de Faria Sobrinho”, o logradouro
público desta cidade de Itaúna – MG, localizado na Comunidade de Brejo Alegre: tem
início na Praça Antônio Fernandes de Araújo, ao lado do “Bar do Adriano”. Confronta pelo
lado esquerdo com os lotes 06 e 06 A da quadra 01 de propriedade de Cléber Geraldo
Fernandes, lote 06 B de propriedade da Mitra Diocesana de Divinópolis- Paróquia Sagrado
Coração de Jesus, lote 07 de propriedade de Antônio Fernandes Lopes. Confronta pelo
lado direito com terreno de terceiros e tem seu término no terreno de Geraldo Pereira de
Camargos.
 Art. 2º. A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas
Gerais.
 Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2025. 
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua
Vereador
JUSTIFICATIVA
Antônio Lopes de Faria Sobrinho, filho de
Dorval Lopes de Faria e Maria Lopes de Araújo,
residia na zona rural Retiro dos Faria. Casou-se com
Erci dos Santos Lopes e juntos constituíram uma
família com oito filhos: Agnaldo (in memoriam),
Adriano, Arnaldo, Anderson, Alexandre, Eliane,
Eleziana e Elaine.
Antônio era um homem honesto, de caráter
incomparável e muito trabalhador. Era uma pessoa de
bem, com uma fé inabalável, além de ser considerado
um superpai pela família.
Trabalhou a vida toda na roça e, após algum
tempo, vendeu a casa que havia comprado no Retiro
dos Faria e passou a morar no Brejo Alegre, onde viveu parte de sua vida, fez grandes
amizades e deixou um legado de simplicidade, honestidade e bondade.
Não há quem não conheça o "Tõe da Chiquinha", como era carinhosamente
chamado, pela sua bondade, sabedoria e alegria.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2025.
Antônio José de Faria Júnior- Da Lua
Vereador


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