PROJETO DE LEI Nº 28 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
PROJETO DE LEI Nº 9, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação do sistema de Estradas Municipais e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
SISTEMAS DE ESTRADAS MUNICIPAIS
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Estradas Municipais, planejado e implantado de
modo a atender suas funções específicas, e segundo o critério técnico, dar forma e característica
à malha não caracterizada como via urbana, adequadamente interligando-a ao sistema viário urbano municipal e integrada ao sistema viário estadual e federal.
I – As principais funções a considerar no planejamento e implantação do Sistema de
Estradas Municipais são as seguintes:
a) assegurar livre trânsito público na área rural do Município;
b) proporcionar facilidades de circulação e de escoamento de produtos e serviços
em geral;
c) garantir o acesso de glebas e terrenos localizados no Município às rodovias estaduais e indiretamente às federais.
II – As IANs e Estradas Secundárias (ESR) foram criadas considerando a alteração
da macrozona urbana e o adensamento nos núcleos dos povoados.
Art. 2º Compete ao Município fiscalizar os serviços e obras do Sistema de Estradas
Municipais, regulamentado por essa lei.
Art. 3º Na estrutura do Sistema de Estradas Municipais, organicamente integrada
na Planta Oficial, conforme Anexo I – Memorial Descritivo, da presente Lei, só poderão ser introduzidas modificações por revisão geral do sistema, ressalvada a urgente necessidade ou relevante interesse público, caracterizados mediante Decreto do Prefeito.
CAPÍTULO II
DA DESIGNAÇÃO E DA NOMENCLATURA DAS ESTRADAS
Art. 4º Entende-se por Estradas Municipais as especificadas nesta Lei, obedecidas a
nomenclatura, as designações e as características técnicas que lhes são próprias.
Art. 5º O Sistema de Estradas Municipais é constituído pelas vias consolidadas e estradas secundárias, organicamente articuladas entre si, localizadas majoritariamente na área rural, interligando com áreas urbanas do Município, conforme Anexo I – Memorial Descritivo.
§ 1º Para classificação das estradas, o perímetro do Município de Itaúna foi divido
em quatro quadrantes considerando a confluência das Rodovias MG – 050 (Rodovia Newton
Penido | Eng. Maurício Bizzoto) e MG – 431 (Rodovia Nilo Penido), a saber:
I – Região A: Inicia no vértice 01 nas confluências da MG-431 e MG-050 coordenadas UTM N-7781548,04 m e E-544683,41 m, segue pela MG 050 sentido Divinópolis por uma
extensão de 16,28 km até a divisa do município de Igaratinga KM 102,40, vértice 02, coordenadas UTM N-7780254.60 m e E-529874.73 m, deste ponto segue confrontando com a divisa do
município de Igaratinga até a divisa do município de Para de Minas por uma distância de 25,07
km até o vértice 03, coordenadas UTM N-77893,26 m e E-539456,14 m, deste ponto segue confrontando com o município de Para de Minas por uma distância de 3,15 KM até o vértice 04 MG
431 KM33,30 coordenadas UTM N 7793748,93 m e E 541373,87 m, deste ponto segue confrontando com a MG 431 sentido Itatiaiuçu por uma distância de 12,95 KM até o vértice 01 KM
46+250m da MG 431 e KM 86+115m da MG 050, ponto de partida deste polígono, Coordenadas UTM N 7781548,04 m e E 544683,41 m.
II – Região B: Inicia no vértice 01 nas confluências da MG-431 e MG-050 coordenadas UTM N-7781548,04 m e E-544683,41 m, segue pela MG-431 sentido Para de Minas por
uma extensão de 12,95 km até o vértice 02, coordenadas UTM N-7792058.84 m e E-547935.97
m, Divisa com o município de Para de Minas, KM 33,30, deste ponto segue confrontando com a
divisa do município de Para de Minas numa extensão de 11,08 km até a Divisa com o município de Mateus Leme vértice 03 coordenadas UTM N-7786165.75 m e E-552496.76 m, Deste ponto segue confrontando com a divisa do município de Mateus leme por uma extensão de 8,64 km até a MG
050 vértice 04 KM 76,30 coordenadas UTM N-7786165.51m e E-552495.62 m, deste ponto segue confrontando com MG-050 por uma extensão de 9,81 km até o ponto de partida deste polígono , vértice 01 KM 46+250m da MG 431 e KM 86+115m da MG 050 Coordenadas UTM N7781548,04 m e E-544683,41 m.
III – Região C: Inicia no vértice 01 nas confluências da MG-431 e MG-050 coordenadas UTM N-7781548,04 m e E-544683,41 m, segue pela MG-050 sentido Mateus Leme por
uma extensão de 9,81km até o vértice 02 KM 76,30, coordenadas UTM N-7786165,51 m e E55249,62m, deste ponto segue confrontando com a divisa do município de Mateus Leme numa
extensão de 19,80 km até a Divisa com o município de Itatiaiuçu vértice 03 coordenadas UTM
N-7772080,40 m e E-558057,46 m, Deste ponto segue confrontando com a divisa do município
de Itatiaiuçu por uma extensão de 10,50 km até a MG 431 vértice 04 km 60,10 coordenadas
UTM N-7770110,63 m e E-550376,19 m, deste ponto segue confrontando com MG-431 por
uma extensão 13,85 km até o ponto de partida deste polígono , vértice 01 KM 46+250m da MG
431 e KM 86+115m da MG 050 Coordenadas UTM N-7781548,04 m e E-544683,41 m.
IV – Região D: Inicia no vértice 01 nas confluências da MG-431 e MG-050 coordenadas UTM N-7781548,04 m e E-544683,41 m, deste ponto segue pela MG-050 sentido Divinópolis por uma extensão de 16,28 km até a divisa do município de Igaratinga Km 102,4 vértice
02, coordenadas UTM N-7780254.60 m e E-529874.73 m, deste ponto segue confrontando com
a divisa do município de Igaratinga por uma distância de 1,25 km até o vértice 03 na divisa do
município de Carmo do Cajuru coordenadas UTM N-7779313.14 m e E-529331.60 m deste
ponto segue confrontando com a divisa do Município de Carmo Cajuru por uma distância de
29,55 km até o vértice 04 na divisa do município de Itatiaiuçu, coordenadas UTM N7763623.82m e E-545030.61m, deste ponto segue confrontando com a divisa do município de
Itatiaiuçu por uma distância de 10,50 km até o vértice 05 na divisa da MG 431 km 60,10, coordenadas UTM N-7770121.99 m e E-550365.63 m, deste ponto segue confrontando com a MG
431 sentido Para de Minas por uma distância de 13,85 km até o vértice 01, ponto de partida deste
polígono na confluência da MG-431 Km 46 + 250 com a MG-050 Km 86 + 115, Coordenadas
UTM N-7781548,04 m e E 544683,41 m.
§ 2º As descrições de distância entre os vértices indicados nos incisos anteriores foram determinadas por imagem de satélite, sendo necessária a conferência dos dados no local
para tramitação de documentos de aprovação.
Art. 6º As vias consolidadas, popularmente conhecidas como “IAN” recebem essa
nomeação através da junção de letras do nome “Itaúna”, justapondo-se um número, formando
um código para identificação.
Art. 7º As Estradas Secundárias recebem o complemento da letra da região onde estão localizadas, podendo ser: ESR-A, ESR-B, ESR-C e ESR-D.
Art. 8º Para efeito desta Lei, as estradas municipais também podem ser classificadas pela sua função na malha viária do Município, sendo:
I - Estradas Principais: permitem a ligação entre o perímetro urbano e os povoados,
rodovias e outros Municípios:
Região A: IANs 090, 150, 153, 410 e ESR-A 09;
Região B: IANs 210, 220;
Região C: IANs 030, 464, 465;
Região D: IANs 060, 080,151,453,457;
II - Estradas Intermediárias: são as estradas que conectam pequenas comunidades às
Estradas Principais:
Região A: IANs 405, 406, 408, 411, 412, 413;
Região B: IANs 305, 418, 420, 423, 425;
Região C: IANs 427, 430, 467;
Região D: IANs 070, 419, 451, 452, 456, 458, 459, 460, 471;
III - Estradas Locais: são estradas que dão acesso às fazendas, propriedades agrícolas e áreas produtivas rurais:
Região A: IANs 010, 400, 401, 402, 403, 404, 407, 408, 415, 416, 470;
Região B: IANs 417, 421, 424, 424;
Região C: IANs 020, 040, 428, 429, 430, 462, 463, 466, 468;
Região D: IANs 100, 101, 152, 454, 455, 469;
E as demais não listadas acima.
§ 1º As designações estabelecidas neste artigo têm por finalidade indicar a importância relativa das diversas vias de circulação municipal;
§ 2º As características técnicas das estradas municipais se distinguem conforme as
designações das vias de circulação municipal estabelecidas nesta Lei;
§ 3º As Estradas Secundárias, classificadas como Estradas Locais, não se enquadram para os fins previstos na Lei Complementar nº 215/2024, uma vez que está se aplica exclusivamente às vias públicas consolidadas, definidas como IANs, sendo estas as únicas caracterizadas para os propósitos estabelecidos pela referida legislação.
CAPÍTULO III
DA ESPECIFICAÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS
Art. 9º As estradas municipais serão regulamentadas através desta Lei, e devido a
importância da categoria para a sua identificação, fica estabelecido que elas poderão ser denominadas desde que se mantenha sua nomenclatura.
Art. 10 O Art. 9º desta lei caracteriza as vias de acordo com a sua função, e as dimensões oficiais deverão respeitar a largura mínima de 12,50m.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Integra a presente Lei, o Anexo I – Memorial Descritivo para melhor entendimento e interpretação desta lei.
Art. 12 Esta lei deve ser atualizada a cada 10 (dez) anos concomitantemente à revisão do Plano Diretor Municipal.
Art. 13 Fica estabelecido como símbolo do Sistema de Estradas Municipais, a figura da ave Seriema (Cariama cristata), sobreposta a um semicírculo marrom, com borda azul
marinho, com as inscrições IAN e ESR, e o texto “Sistema de Estradas Municipais – Itaúna/
MG”, representativo das áreas rurais do Município, como ilustrado na imagem abaixo.
Figura 1- Símbolo do "Sistema de Estradas Municipais - Itaúna/MG".
Fonte: Prefeitura Municipal de Itaúna, 2025.
Art. 16 São partes integrantes desta Lei:
I - Anexo I: Memorial Descritivo;
II - Anexo II: IANs Denominadas.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Itaúna-MG, 13 de fevereiro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito Municipal de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município de Itaúna
Matrícula n115.602-8
Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Matrícula n115.602-2
ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO
1. Localização na estrutura espacial do Estado e extensão territorial
O Município de Itaúna está situado no Centro-Oeste do Estado de Minas Gerais e sua
sede municipal é determinada pelas coordenadas geográficas de 20 04' 10" de latitude S e 44 34'
24" de longitude W. Insere-se na microrregião denominada Região VI Centro-Oeste de Minas e
possui uma área total de 495.769 km2.
Imagem 1: Área da Unidade Territorial.
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
2. Distância da capital do Estado de outras capitais e polos regionais próximos
A sede urbana de Itaúna pode ser acessada por Belo Horizonte, pela BR-262,
responsável pela ligação entre a capital do Estado e o Triângulo Mineiro, ao chegar na MG-050,
passando por Juatuba, por um percurso de aproximadamente 29 km.
As distâncias de Itaúna em relação aos principais centros nacionais e aos polos regionais
próximos são apresentadas na tabela abaixo.
CENTROS NACIONAIS KM CENTROS REGIONAIS KM
Belo Horizonte 79 Divinópolis 33
Rio de Janeiro 500 Bom Despacho 89
São Paulo 550 Pará de Minas 30
Brasília 817 Mateus Leme 35
Vitória 605 Betim 49
Tabela 1: Localização do Município de Itaúna/MG.
Fonte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Centros
Nacionais.
2.1.Municípios limítrofes
Itaúna faz divisa com os seguintes municípios:
Norte - Igaratinga e Pará de Minas;
Leste - Mateus Leme;
Sul - Itatiaiuçu;
Oeste - Carmo do Cajuru.
1. Divisão regional do Município
O município de Itaúna recebe em seu território duas vias de acesso principais, Rodovia
MG-050 (que corta do leste ao oeste) e Rodovia MG-431 (que corta do norte ao sul).
Mediante a confluência de ambas foi criado o ponto de origem (Trevo de Itaúna) para
segmentação das regiões, da qual foram criadas 4 regiões:
Região “A”, situada no sentido noroeste ao ponto de origem, entre a MG-050 sentido
Divinópolis e a MG-431 sentido Pará de Minas;
Região “B” situada no sentido nordeste ao ponto de origem, entre a MG-050 sentido
Mateus Leme e a MG-431 sentido Pará de Minas;
Região “C” situada no sentido sudeste ao ponto de origem, entre a MG-050 sentido
Mateus Leme e a MG-431 sentido Itatiaiuçu;
Região “D” situada no sentido sudoeste ao ponto de origem, entre a MG-050 sentido
Divinópolis e a MG-431 sentido Itatiaiuçu.
1.1.Somatório em metros lineares
Soma de das IANS do Município de Itaúna: 260.683,00 metros lineares;
Soma de das Estradas Secundárias das Regiões “A”, “B”, “C” e “D”: 85.198,00
metros lineares.
Observação: As descrições de distância entre os vértices indicados nas confrontações a
seguir foram determinadas por imagem de satélite, sendo necessária a conferência dos dados no
local para tramitação de documentos de aprovação.
2. Divisão Regional - REGIÃO “A”
2.1.Área total: 122.689,320 km²
2.2.Confrontação: Inicia no vértice 01 nas confluências da MG-431 e MG-050
coordenadas UTM N-7781548,04 m e E-544683,41 m, segue pela MG 050 sentido
Divinópolis por uma extensão de 16,28 km até a divisa do município de Igaratinga KM
102,40, vértice 02, coordenadas UTM N-7780254.60 m e E-529874.73 m, deste ponto
segue confrontando com a divisa do município de Igaratinga até a divisa do município
de Para de Minas por uma distância de 25,07 km até o vértice 03, coordenadas UTM N-
77893,26 m e E-539456,14 m, deste ponto segue confrontando com o município de Para
de Minas por uma distância de 3,15 KM até o vértice 04 MG 431 KM33,30 coordenadas
UTM N 7793748,93 m e E 541373,87 m, deste ponto segue confrontando com a MG
431 sentido Itatiaiuçu por uma distância de 12,95 KM até o vértice 01 KM 46+250m da
MG 431 e KM 86+115m da MG 050, ponto de partida deste polígono, Coordenadas
UTM N 7781548,04 m e E 544683,41 m.
2.3.Povoados: A Região “A” possui 07 povoados, a saber:
Coelhos;
Vista Alegre;
Retiro dos Farias;
Brejo Alegre;
São José de Pedras;
Mato Grosso;
Carneiros.
2.4.Hidrografia: A hidrografia de Itaúna é caracterizada pela presença do Rio São João e
córregos que contribuem para a formação de uma rede hídrica importante para a região.
Alguns dos principais cursos d'água da Região “A”:
Córregos dos Coelhos;
Córregos Campo Redondo;
Córregos da Bagaginha.
2.5.IANs – Região “A”:
IANs EXTENSÃO EM METROS
LINEARES
IAN 010 4.331,00
IAN 090 10.047,00
IAN 150 8.836,00
IAN 153 7.559,00
IAN 400 678,00
IAN 401 2.073,00
IAN 402 1.629,00.
IAN 403 1.137,00
IAN 404 957,00
IAN 405 4.315,00
IAN 406 3.829,00
IAN 407 1.078,00
IAN 408 1.009,00
IAN 410 2.959,00
IAN 411 4.913,00
IAN 412 4.971,00
IAN 413 6.714,00
IAN 415 1.572,00
IAN 416 2.334,00
IAN 470 1.623,00
Comprimento total 72.564,00 metros lineares
Tabela 2- Extensão das IANs da Região "A".
Fonte: Prefeitura Municipal de Itaúna, 2025.
2.6.Estradas secundárias Região “A” (ESR-A):
ESTRADAS SECUNDARIAS
REGIÃO “A”
EXTENSÃO EM METROS
LINEARES
ESRA 01 1.727,00
ESRA 02 824,00
ESRA 03 1.355,00
ESRA 04 1.467,00
ESRA 05 650,00
ESRA 06 378,00
ESRA 07 345,00
ESRA 08 563,00
ESRA 09 6.047,00
ESRA 10 2.194,00
ESRA 11 1.993,00
ESRA 12 301,00
ESRA 13 422,00
ESRA 14 709,00
ESRA 15 963,00
ESRA 16 1.109,00
ESRA 17 485,00
ESRA 18 972,00
Comprimento total 22.504,00 metros lineares
Tabela 3- Extensão das IANs da Região "A".
Fonte: Prefeitura Municipal de Itaúna, 2025.
3. Divisão Regional - REGIÃO “B”
3.1.Área total: 76.018,625 km²
3.2.Confrontação: Inicia no vértice 01 nas confluências da MG-431 e MG-050
coordenadas UTM N-7781548,04 m e E-544683,41 m, segue pela MG-431 sentido
Para de Minas por uma extensão de 12,95 km até o vértice 02, coordenadas UTM N7792058.84 m e E-547935.97 m, Divisa com o município de Para de Minas, KM 33,30,
deste ponto segue confrontando com a divisa do município de Para de Minas numa
extensão de 11,08 km até a Divisa com o município de Mateus Leme vértice 03
coordenadas UTM N-7786165.75 m e E-552496.76 m, Deste ponto segue
confrontando com a divisa do município de Mateus leme por uma extensão de 8,64 km
até a MG 050 vértice 04 KM 76,30 coordenadas UTM N-7786165.51m e E-552495.62
m, deste ponto segue confrontando com MG-050 por uma extensão de 9,81 km até o
ponto de partida deste polígono , vértice 01 KM 46+250m da MG 431 e KM 86+115m
da MG 050 Coordenadas UTM N-7781548,04 m e E-544683,41 m.
3.3.Povoados: A Região “B” possui 06 povoados, a saber:
Calambau;
Cafuringa;
Mato Grosso;
Arrudas;
Paulas;
Carneiros.
3.4.Hidrografia: A hidrografia de Itaúna é caracterizada pela presença do Rio São João e
córregos que contribuem para a formação de uma rede hídrica importante para a região.
Alguns dos principais cursos d'água da Região “B”:
Córrego Coisa Boa;
Córrego Azambuja;
Córrego Batata;
Córrego Contendas;
Córrego Boa Vista;
Córrego Calambau;
Córrego Arrudas;
Córrego Esteves;
Córrego Mato Grosso;
Córrego Paulas;
Córrego Campo Redondo.
3.5.IANs – Região “B”:
IANS EXTENSÃO EM METROS
LINEARES
IAN 210 2.800,00
IAN 220 11.679,00
IAN 305 8.414,00
IAN 417 3.286,00
IAN 418 3.141,00
IAN 420 1.299,00
IAN 421 1.655,00
IAN 422 1.416,00
IAN 423 2.916,00
IAN 424 244,00
IAN 425 4.845,00
Comprimento total 41.695,00 metros lineares
Tabela 4- Extensão das IANs da Região "B".
Fonte: Prefeitura Municipal de Itaúna, 2025.
3.6.Estradas secundárias Região “B” (ESR-B):
ESTRADAS SECUNDARIAS
REGIÃO “B”
EXTENSÃO EM METROS
LINEARES
ESRB 01 415,00
ESRB 02 664,00
ESRB 03 3.197,00
ESRB 04 866,00
ESRB 05 1.397,00
ESRB 06 1.922,00
ESRB 07 1.733,00
Comprimento total 10.194,00 metros lineares
Tabela 5- Extensão das IANs da Região "B".
Fonte: Prefeitura Municipal de Itaúna, 2025.
4. Divisão Regional - REGIÃO “C”
4.1.Área total: 103.974,171km².
4.2.Confrontação: Inicia no vértice 01 nas confluências da MG-431 e MG-050
coordenadas UTM N-7781548,04 m e E-544683,41 m, segue pela MG-050 sentido
Mateus Leme por uma extensão de 9,81km até o vértice 02 KM 76,30, coordenadas
UTM N-7786165,51 m e E-55249,62m, deste ponto segue confrontando com a divisa do
município de Mateus Leme numa extensão de 19,80 km até a Divisa com o município de
Itatiaiuçu vértice 03 coordenadas UTM N-7772080,40 m e E-558057,46 m, Deste ponto
segue confrontando com a divisa do município de Itatiaiuçu por uma extensão de 10,50
km até a MG 431 vértice 04 km 60,10 coordenadas UTM N-7770110,63 m e E550376,19 m, deste ponto segue confrontando com MG-431 por uma extensão 13,85 km
até o ponto de partida deste polígono , vértice 01 KM 46+250m da MG 431 e KM
86+115m da MG 050 Coordenadas UTM N-7781548,04 m e E-544683,41 m.
4.3.Povoados: A Região “C” possui 07 povoados, a saber:
Fragas;
Pacheco;
Freitas;
Tabuões;
Grota da Cana;
Matinha;
Fundão.
4.4.Hidrografia: A hidrografia de Itaúna é caracterizada pela presença do Rio São João e
córregos que contribuem para a formação de uma rede hídrica importante para a região.
Alguns dos principais cursos d'água da Região “C”:
Córrego Cabeceira;
Córrego dos Freitas;
Córrego Capoeira Comprida;
Córrego do Q C;
Córrego do Feixe;
Córrego Grota da Cana;
Córrego da Matinha;
Córrego Angu Seco;
Córrego Santo Antônio;
Córrego Estrangeiro;
Córrego Fundão;
Córrego Duas Pontes;
Córrego Morro Grande;
Córrego das Laranjeiras;
Córrego Mamandi;
Córrego Batatas.
4.5.IANs – Região “C”:
IANS EXTENSÃO EM METROS
LINEARES
IAN 020 458,00
IAN 427 2.181,00
IAN 030 12.776,00
IAN 428 3.530,00
IAN 429 531,00
IAN 430 1.485,00
IAN 450 2.249,00
IAN 040 843,00
IAN 465 11.193,00
IAN 467 1.522,00
IAN 466 3.301,00
IAN 462 2.066,00
IAN 463 1.179,00
IAN 464 8.499,00
IAN 468 1.889,00
Comprimento total 53.702,00 metros lineares
Tabela 6- Extensão das IANs da Região "C".
Fonte: Prefeitura Municipal de Itaúna, 2025.
4.6.Estradas secundárias Região “C” (ESR-C):
ESTRADAS SECUNDARIAS EXTENSÃO EM METROS
REGIÃO “C” LINEARES
ESRC 01 384,00
ESRC 02 2.875,00
ESRC 03 1.037,00
ESRC 04 958,00
ESRC 05 1.047,00
ESRC 06 1.048,00
ESRC 07 412,00
ESRC 08 890,00
ESRC 09 4.771,00
ESRC 10 894.00
ESRC 11 801.00
ESRC 12 647.00
ESRC 13 1.418,00
ESRC 14 1.503,00
Comprimento total 18.685,00 metros lineares
Tabela 7- Extensão das IANs da Região "C".
Fonte: Prefeitura Municipal de Itaúna, 2025.
5. Divisão Regional - REGIÃO “D”
5.1.Área total: 193.086,884 km²
5.2.Confrontação: Inicia no vértice 01 nas confluências da MG-431 e MG-050
coordenadas UTM N-7781548,04 m e E-544683,41 m, deste ponto segue pela MG-050
sentido Divinópolis por uma extensão de 16,28 km até a divisa do município de
Igaratinga Km 102,4 vértice 02, coordenadas UTM N-7780254.60 m e E-529874.73 m,
deste ponto segue confrontando com a divisa do município de Igaratinga por uma
distância de 1,25 km até o vértice 03 na divisa do município de Carmo do Cajuru
coordenadas UTM N-7779313.14 m e E-529331.60 m deste ponto segue confrontando
com a divisa do Município de Carmo Cajuru por uma distância de 29,55 km até o
vértice 04 na divisa do município de Itatiaiuçu, coordenadas UTM N-7763623.82m e
E-545030.61m, deste ponto segue confrontando com a divisa do município de
Itatiaiuçu por uma distância de 10,50 km até o vértice 05 na divisa da MG 431 km
60,10, coordenadas UTM N-7770121.99 m e E-550365.63 m, deste ponto segue
confrontando com a MG 431 sentido Para de Minas por uma distância de 13,85 km até
o vértice 01, ponto de partida deste polígono na confluência da MG-431 Km 46 + 250
com a MG-050 Km 86 + 115, Coordenadas UTM N-7781548,04 m e E 544683,41 m.
5.3.Povoados: A Região “D” possui 10 povoados, a saber:
Córrego do Soldado
Marques
Batatas
Cachoerinha
Campos
Angu Seco
Lopes
Tocas
Treis Barras
Coelhos
5.4.Hidrografia: A hidrografia de Itaúna é caracterizada pela presença do Rio São João e
córregos que contribuem para a formação de uma rede hídrica importante para a região.
Alguns dos principais cursos d'água da Região “D”:
Córrego do Soldado;
Córrego Hangar;
Córrego Cachoeirinha;
Córrego Retiro;
Córrego Batatas;
Córrego Gamela;
Córrego Grota da Laje;
Córrego Engenho;
Córrego Aroeiras;
Córrego Tico;
Córrego Lopes;
Córrego Cava Grande;
Córrego Campos;
Córrego Açude Velho;
Córrego Lavrinha;
Córrego Lagrimas;
Córrego Sebastião;
Córrego da Toca;
Córrego Bagaço;
Córrego Tropeira;
Córrego Coelhos;
Córrego Três Barras;
Córrego Duas Pontes.
5.5.IANs – Região “D”:
IANS EXTENSÃO EM METROS
LINEARES
IAN 080 3.589,00
IAN 451 5.587,00
IAN 452 6.090,00
IAN 469 1.328,00
IAN 151 8.213,00
IAN 453 7.586,00
IAN 454 4.881,00
IAN 070 4.199,00
IAN 455 1.664,00
IAN 456 3.425,00
IAN 457 6.871,00
IAN 458 4.519,00
IAN 471 5.450,00
IAN 459 4.135,00
IAN 460 1.529,00
IAN 100 4.624,00
IAN 101 1.752,00
IAN 152 194,00
IAN 419 5.346,00
IAN 060 11.740,00
Comprimento total 92.722,00 metros lineares
Tabela 8- Extensão das IANs da Região "D".
Fonte: Prefeitura Municipal de Itaúna, 2025.
5.6.Estradas secundárias Região “D” (ESR-D):
ESTRADAS SECUNDARIAS
REGIÃO “D”
EXTENSÃO EM METROS
LINEARES
ESRD 01 1.842,00
ESRD 02 703,00
ESRD 03 542,00
ESRA 04 455,00
ESRD 05 760,00
ESRD 06 1.806,00
ESRD 07 568,00
ESRD 08 1.377,00
ESRD 09 596,00
ESRD 10 1.535,00
ESRD 11 639,00
ESRD 12 1.746,00
ESRD 13 801,00
ESRD 14 1.327,00
ESRD 15 1.887,00
ESRD 16 1.435,00
ESRD 17 2.834,00
ESRD 18 1.820,00
ESRD 19 1.450,00
ESRD 20 1.514,00
ESRD 21 1.242,00
ESRD 22 3.484,00
ESRD 23 515,00
ESRD 24 1.044,00
ESRD 25 1.893,00
Comprimento total 33.815,00 metros lineares
Tabela 9- Extensão das IANs da Região "D".
Fonte: Prefeitura Municipal de Itaúna, 2025.
ANEXO II – DENOMINAÇÃO DAS IANs
Conforme art. 9 da Lei, as IANs e ESR do Sistema poderão receber denominação, porém
deverá manter a nomenclatura da via. Tal medida é necessária para garantir que prevaleça o
código numérico que acompanha a sigla regulamentada, uma vez que o primeiro numeral
representa a categoria da Estrada, podendo ser: Radial, Longitudinal, Transversal, Diagonal, ou
de Ligação, conforme Mapa das Estradas Municipais.
Além disso, as leis de denominação também determinam a extensão das vias por meio
do Memorial Descritivo fornecido pelo Município. Contudo, com o desenvolvimento das Zonas
Rurais e conversão em Zonas Urbanas, a configuração das Estradas Municipais poderá sofrer
modificações ao longo do tempo, e tais alterações podem causar conflitos de informação com o
sistema proposto.
Algumas Estradas Municipais já foram nomeadas através de leis anteriores, conforme
listagem abaixo:
1. IANs Denominadas – Região “A”:
Estrada Rural Bernardino de sena, IAN 153 Lei 4.987 de 1/12/15.
Estrada Rural Antônio Portilho de Camargos, IAN 408 Lei 4.986 de 1/12/15.
Estrada Rural Juarez Alves Pereira, IAN 405 Lei 4.737 de 22/03/13.
Estrada Rural João Ruela, IAN 090 Lei 4.706 de 07/11/12.
Estrada Rural Rafael Arruda Moreira, IAN 411 Lei 5.769 de 11/03/22.
Estrada Rural Juca do Ziquinha, IAN 150 Lei 4.943 de 09/06/15.
2. IANs Denominadas – Região “B”:
Estrada Rural Jadir Alves Pereira, IAN 220 Lei 6.145 de 20/12/24.
3. IANs Denominadas – Região “C”:
Estrada Rural Jesus de Queiroz, IAN 030 Lei 6.012 de 17/11/23.
Estrada Rural Toquinho Salera, IAN 465 Lei 6.017 de 20/08/24.
4. IANs Denominadas – Região “D”:
Estrada Rural Edilénio de Carvalho, IAN 460 Lei 5.537 de 13/03/20.
Estrada Rural Vereador João Ribeiro de Oliveira, IAN 060 Lei 4.728 de 16/01/13.
Estrada Rural Zé do Gastão, IAN 469 Lei 5.767 de 25/02/22.
Estrada Rural Chiquito Lara, IAN 453 Lei 4.705 de 07/11/12.
Estrada Rural Deulordes Vieira, IAN 454 Lei 5.535 de 26/03/20.
Estrada Rural Aurenio da Silva, IAN 456 Lei 5.689 de 24/09/21.
Estrada Rural Chico Morais IAN 070 Lei 2.506 de 08/04/1991
5. Pontes Denominadas:
Ponte Alisio de Oliveira Campos, Lei 5.710 de 18/11/21.
Ponte Hélio Ribeiro, Lei 5.792 de 11/05/22.
Ofício PL no
09/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
9/2025
Itaúna-MG, 13 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
9/2025, que “Dispõe sobre a criação do
sistema de Estradas Municipais e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dos membros dessa Casa.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI Nº 9/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Plano Rodoviário Municipal de Itaúna foi regulamentado pela primeira vez por meio da Lei n
º 356 de 09 de fevereiro de 1957, e posteriormente sofreu alterações pelas Leis nº 1145/74 e
1388/77.
Em 1999 foi elaborado o Sistema Viário Municipal, que contemplou as estradas popularmente
conhecidas como “IANs”, contudo à época não foi devidamente regulamentado por lei.
Considerando a alteração da Macrozona Urbana, por meio do Plano Diretor –
Lei nº 172/2022, e o aumento exponencial de consolidação dos núcleos rurais e parcelamento de
solo nestas regiões, se faz necessária a regulamentação das IANs e das Estradas Secundárias do
Município de Itaúna.
O Projeto de Lei foi idealizado considerando a necessidade de formalizar um procedimento para
reconhecimento das vias, o trâmite para cadastramento de novas estradas e a criação de
parâmetros até então não existente para as Estradas Municipais.
Além disto, durante os estudos para elaboração do Projeto de Lei, foi elaborado pela equipe
responsável um material, onde foram catalogadas informações sobre os povoados, as redes
hidrográficas em todo o perímetro do Município, e o levantamento das IANs e ESR com as suas
respectivas extensões em metros lineares.
A fim de que assegure a importância de manter o código numérico que acompanha as siglas
IANs e ESR, fica estabelecido que as Estradas Municipais não mais poderão ser denominadas,
salvo aquelas que já foram objeto de leis anteriores.
Com essas justificativas espera-se seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e
aprovado pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna