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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAltera a Lei Complementar nº 90, de 26 de fevereiro de 2014, que “Institui a Guarda Municipal de Itaúna e dá outras providências”.
native_id4561

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 RETIRADA a proposição a pedido do autor.
2026-03-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2026-03-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2026-03-05 Devolução. O vereador autor da proposição requereu que a matéria retornasse sua tramitação normal.
2025-03-31 Tramitação Suspensa O vereador autor da presente proposição solicitou a suspensão da tramitação para análise da matéria.
2025-03-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-03-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. Leitura dia 18 de março de 2025.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2025
Altera a Lei Complementar nº 90, de 26 de
fevereiro de 2014, que “Institui a Guarda
Municipal de Itaúna e dá outras providências”.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Na Lei Complementar nº 90, de 26 fevereiro de 2014, onde houver a
expressão “Guarda Municipal” no corpo da lei, fica alterada pela expressão “Polícia
Municipal”. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de março de 2025.
Kaio Augusto H. A. Guimarães
Vereador
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal
de Itaúna, 
 O presente projeto de lei visa adequar a lei complementar nº 90, de 26 de fevereiro
de 2014, ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em sede de Recurso
Extraordinário, reconheceu a constitucionalidade da atuação das Guardas Municipais no
policiamento ostensivo e comunitário, inclusive com a realização de prisões em flagrante,
desde que respeitadas as atribuições das Polícias Civil e Militar.
Com base na decisão do STF, que reforça a importância da cooperação entre os
órgãos de segurança, a alteração transforma a Guarda Municipal em Polícia Municipal,
permitindo uma atuação mais ampla na segurança urbana, sem sobrepor-se às competências
estaduais e federais. A proposta está em conformidade com o artigo 144 da Constituição
Federal, garantindo que a nova função seja exercida sob o controle externo do Ministério
Público, conforme previsto pela Constituição.
Essa alteração busca aprimorar a segurança pública municipal, respeitando os limites
legais e promovendo uma atuação mais eficaz e integrada no combate à criminalidade.
Diante do exposto acima, na certeza da importância do assunto abordado no presente
Projeto, peço aos edis que após analisarem a propositura deem seu voto e apoio para sua
aprovação.
Itaúna, 14 de março de 2025.
Kaio Augusto H. A. Guimarães
Vereador

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