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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAltera a Lei nº 4.016, de 23 de dezembro de 2005.
native_id4562

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Arquivada a proposição.
2025-09-23 Veto MANTIDO pelo Plenário
2025-09-08 VETADA a proposição.
2025-08-14 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2025-08-12 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2025-08-11 Incluído na Ordem do Dia
2025-08-05 RETIRADA a proposição a pedido do autor.
2025-07-01 Incluído na Ordem do Dia
2025-06-12 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. Aguardando inclusão na Ordem do Dia para apreciação do recurso contra parecer terminativo .
2025-06-11 Recurso apresentado.
2025-06-04 Parecer terminativo de Comissão.
2025-04-29 Devolução. Aguardando parecer da Comissão.
2025-03-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. Aguardando confecção de parecer jurídico.
2025-03-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-03-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. Leitura dia 18 de março de 2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T17:34:12.992440-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 32/2025
Altera a Lei nº 4.016, de 23 de dezembro de 2005, que
“Institui o Dia Itaúna Cidade Educativa do Mundo e
dá outras providências”
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica suprimido o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 4.016, de 23
de dezembro de 2005, que 
Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 4.016, de 23 de dezembro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica instituído o Conselho Municipal para a curadoria do Título Itaúna
Cidade Educativa do Mundo, que será composto por:
I - 02 (dois) Membros da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (efetivo e
suplente);
II - 02 (dois) Membros da Secretaria Municipal de Educação (efetivo e suplente);
III- 02 (dois) Membros da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo (efetivo
e suplente);
IV- 02- (dois) Membros da Câmara Municipal de Itaúna (efetivo e suplente);
V- 02 (dois) Membros do Rotary de Itaúna (efetivo e suplente);
VI- 02 (dois) Membros do Rotary Cidade Educativa (efetivo e suplente);
VII- 02 (dois) Membros do Rotary Itaúna Cidade Universitária (efetivo e suplente);
VIII- 02 (dois) Membros da Universidade de Itaúna (efetivo e suplente);
IX - 02 (dois) Membros da Academia Itaunense de Letras (efetivo e suplente).
§ 1º. A responsabilidade pela programação e realização de atividades diversas, bem
como à instituição de programas e ações de conscientização, instrução e informação sobre a
história desta conquista municipal, ficará a cargo do Conselho Itaúna Cidade Educativa com
apoio do Poder Executivo Municipal.
§ 2º O mandato da Presidência será de dois anos.
§ 3º. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo regulamentará o funcionamento
do Conselho Itaúna Cidade Educativa do Mundo.”
Art. 3º. O art. 3º da Lei Municipal nº 4.016, de 23 de dezembro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º . Para a efetivação desta lei, as comemorações e atividades devem ser
realizadas na Semana de Valorização do Título Itaúna Cidade Educativa do Mundo que será
realizada compreendendo o dia 19 de abril de cada ano.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, através da assessoria de
comunicação, deverá realizar publicações sobre o tema, gerando assim mais incentivos e
valorização da educação, bem como do Título Itaúna Cidade Educativa.
§ 2º. Os documentos oficiais e papéis timbrados do Poder Executivo Municipal e de
suas autarquias, bem como da Câmara Municipal de Itaúna, deverão conter o slogan
“Itaúna Cidade Educativa”.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 13 de março de 2025.
Alexandre Campos
Vereador
JUSTIFICATIVA
Itaúna já é conhecida como Cidade Educativa do Mundo, título conferido pela
UNESCO em 1975. O reconhecimento como Cidade Educativa implica que Itaúna adote uma
abordagem integrada para a educação, envolvendo escolas, instituições culturais, e a
sociedade civil, em geral, e isso inclui a promoção de projetos que visam melhorar a
qualidade da educação, a inclusão social e o desenvolvimento sustentável.
A criação da Semana Municipal de Valorização do Título Itaúna Cidade Educativa é
uma iniciativa fundamental para promover e fortalecer o compromisso de nossa cidade com a
educação e o desenvolvimento social. 
Este projeto visa mobilizar a população, as instituições de ensino e as organizações
sociais em torno da importância da educação, incentivando a participação da sociedade em
eventos que promovam o conhecimento e o desenvolvimento contínuo. A criação do Conselho
Municipal para a curadoria da Semana Educativa permitirá uma gestão colaborativa e
eficiente, reunindo diferentes setores da sociedade civil e do governo em prol de um objetivo
comum.
Com isso, buscamos não apenas celebrar o título de “Itaúna Cidade Educativa”, mas
também fomentar ações que impactem diretamente a qualidade da educação em nosso
município, promovendo um ambiente mais propício ao aprendizado e à troca de experiências.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que será
um marco na valorização da educação em Itaúna.
Itaúna, 13 de março de 2025.
Alexandre Campos
Vereador

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