texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2025
Dispõe sobre os procedimentos para a garantia do acesso à
informação no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna, em
conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso
à Informação - LAI) e demais normativas correlatas
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Antônio de Miranda
Silva, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos para a garantia do acesso à
informação no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna, em conformidade com a Lei Federal nº
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e demais normativas correlatas.
Art. 2º A transparência pública será assegurada por meio da divulgação proativa de
informações de interesse coletivo e pela garantia do acesso a informações mediante solicitação.
Art. 3º Estão sujeitas a este regulamento todas as unidades administrativas da Câmara
Municipal, bem como seus agentes públicos e colaboradores.
Art. 4º O órgão responsável pela aplicabilidade da Lei de Acesso à Informação – LAI
será a Controladoria.
Art. 5º A Câmara Municipal disponibilizará, em seu sítio oficial, bem como no portal
da transparência, informações de interesse público, tais como:
I - estrutura organizacional e competências;
II – Contas Públicas;
III – Compras;
IV – Despesas;
V – Receitas;
VI – Repasses;
VII- Pessoal;
VIII – Controle Interno.
Art. 6º As informações deverão ser atualizadas periodicamente e disponibilizadas em
formato acessível, de fácil compreensão e amplo acesso.
Art. 7º Qualquer cidadão poderá solicitar informações à Câmara Municipal,
independentemente de justificativa, por meio físico ou eletrônico.
Art. 8º O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC - será responsável pelo recebimento,
processamento e resposta às solicitações de acesso à informação.
Art. 9º O prazo para resposta às solicitações será de até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por
mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa.
Art. 10 Caso a informação solicitada seja negada ou não seja localizada, o requerente
poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, a ser analisado pela autoridade superior
competente no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 11 O Presidente da Câmara Municipal designará servidor para o cumprimento das
atividades administrativas pertinentes ao SIC, com o acompanhamento da Controladoria.
Art. 12 O acesso à informação poderá ser negado nos seguintes casos:
I - Informações classificadas como sigilosas nos termos da legislação;
II - Informações pessoais de terceiros protegidas por sigilo;
III - Informações que comprometam a segurança da sociedade ou do Estado.
Art. 13 As informações sigilosas deverão ser classificadas conforme grau de sigilo e
prazo de restrição de acesso, nos termos da legislação vigente.
Art. 14 A Câmara Municipal promoverá a capacitação de seus servidores para garantir
a correta aplicação deste regulamento.
Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade máxima da Câmara
Municipal, observando-se os princípios da publicidade e transparência.
Art. 16 As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta de dotação
orçamentária própria da Câmara Municipal de Itaúna-MG.
Art. 17 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de março de 2025.
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
Gustavo Dornas Barbosa Márcia Cristina Silva Santos
Vice-Presidente Secretária
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução visa regulamentar a Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, no âmbito do Poder Legislativo de Itaúna.
Desta forma, diante necessidade de fornecer as ferramentas para o desenvolvimento
do amplo acesso às informações atinentes as administrações públicas é que se propõe a presente
resolução para regulamentar a matéria na Câmara Municipal de Itaúna.
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo regulamentar a Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna, de forma a
garantir o pleno cumprimento da legislação federal que dispõe sobre o acesso à informação. A
referida lei estabelece que toda e qualquer pessoa tem o direito de solicitar e obter informações
públicas, garantindo maior transparência nas ações governamentais e fortalecendo o controle
social.
A regulamentação da Lei nº 12.527/2011 é uma medida imprescindível para
assegurar que a Câmara Municipal de Itaúna esteja em conformidade com os princípios
constitucionais da publicidade, transparência e eficiência na gestão pública.
A implementação de mecanismos adequados de transparência é um passo
fundamental para o fortalecimento da democracia, pois permite que os cidadãos exerçam de
forma plena seus direitos de fiscalização e participação nas decisões do poder público. Além
disso, a regulamentação contribuirá para o aprimoramento da administração pública local,
proporcionando maior clareza sobre as ações desenvolvidas pela Câmara Municipal.
Importante mencionar que a regulamentação dessa lei no âmbito local visa
padronizar os procedimentos de solicitação de informações, definir os prazos para resposta e
estabelecer os meios mais eficientes para que o público possa acessar as informações de maneira
rápida e sem obstáculos.
Sala das Sessões, 17 de Março de 2025.
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
Gustavo Dornas Barbosa Márcia Cristina Silva Santos
Vice-Presidente Secretária
open original →