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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDispõe sobre a realização de coleta de amostras das águas de reservatórios das escolas, creches e unidades de saúde do Município de Itaúna para análise, e dá outras providências
native_id4564

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo.
2025-04-16 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2025-04-15 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2025-04-15 Incluído na Ordem do Dia
2025-04-08 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-04-07 Devolução.
2025-04-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-04-03 Devolução.
2025-03-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-03-18 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T17:36:30.938275-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 33/2025
Dispõe sobre a realização de coleta de amostras
das águas de reservatórios das escolas, creches
e unidades de saúde do Município de Itaúna
para análise, e dá outras providências
Art. 1º. O Poder Executivo realizará semestralmente a coleta de amostras para
análise das águas dos reservatórios das escolas, creches e unidades de saúde, no âmbito do
Município de Itaúna.
Art. 2º. A realização da análise das amostras mencionadas no art. 1° desta lei deverá
ser efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. O resultado da análise das amostras deverá ser publicado, e, nos casos em
que for constatado que a água não obedece ao padrão de potabilidade e que oferece risco à
saúde, deverá ser tomado às providências cabíveis.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei poderá ser regulamentada no que couber, mediante Decreto do
Poder Executivo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna – MG, 10 de Março de 2025
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Esse projeto de lei é uma iniciativa muito importante, especialmente porque
crianças e adolescentes são mais vulneráveis a problemas de saúde causados pela água
contaminada.
A água é um elemento importante para a saúde e sua potabilidade deve ser positiva
para não causar doenças. O projeto de lei visa realizar uma análise e estabelecer a fiscalização
semestralmente da qualidade das águas dos reservatórios de escolas e creches do município.
Garantir que a água dos reservatórios de escolas e creches seja monitorada
regularmente é um passo essencial para a proteção e bem-estar da população escolar. A
fiscalização pode ajudar a identificar problemas a tempo, prevenindo surtos de doenças.
Visa, sobretudo, garantir condições para discriminar se a água está em condições de
uso, apropriadas para consumo, não oferecendo riscos para a saúde de crianças e adolescentes
da rede municipal de ensino.
Itaúna - MG, 10 de Março de 2025
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora

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