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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAltera o inciso I, do artigo 1º, da Lei 5.937, de 17 de maio de 2023, que “autoriza o município de Itaúna a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia”, e dá outras providências (pavimentação da via de acesso ao Morro do Bonfim)
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo.
2025-04-09 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2025-04-09 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2025-04-08 Incluído na Ordem do Dia
2025-04-02 Devolução. Parecer favorável.
2025-03-26 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-03-24 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T17:39:45.229913-03:00 Aprovado 12 2 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 12, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Altera o inciso I, do artigo 1º, da Lei 5.937, de 17 de maio de 2023,
que “autoriza o município de Itaúna a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de
crédito com outorga de garantia”, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 5.937, de 17 de maio de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
I - BDMG – INFRA: R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)
pavimentação da via de acesso ao Morro do Bonfim.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna/MG, 18 de março de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Alexandro Moks do Carmo
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Ofício PL no
 12/2025 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 12/2025
Itaúna, 18 de março de 2025.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 12/2025, que “Altera o inciso I, do artigo 1º, da Lei
5.937, de 17 de maio de 2023, que “autoriza o município de Itaúna a contratar com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com
outorga de garantia”, e dá outras providências, para análise, deliberação e aprovação dessa
i. Câmara, em regime de urgência, na forma dos arts. 111, I, “a”; 112; e, 113 (parte final),
todos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA – MG
PROJETO DE LEI No
 12/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei nº 12/2025 visa permitir adequação técnica sobre a ação pública em
andamento no Morro do Bonfim.
Após estudos realizados na fase de execução da pavimentação da via pública existente no
Morro do Bonfim identificou-se diversos trechos com grande inclinação em aclive; nessas
condições o pavimento em paralelepípedo, constante na redação original do inciso I, da Lei nº
5.937/23, apresenta menor capacidade de atrito entre o pneu e o piso, aumentando o risco de
acidentes.
A substituição do pavimento em paralelepípedos por blocos intertravados de concreto nos
trechos de maior inclinação permitirá maior permeabilidade, o que melhora a drenagem e
contribui para a recomposição do lençol freático; maior atrito do piso em concreto com
pneumáticos e alguns tipos de solados de calçados, situação que aumenta a segurança; e,
ainda, menor custo, pois que há estimativa de economia na ordem de R$ 519.282,55
(quinhentos e dezenove mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
Como se mencionou na legislação primitiva o tipo de piso a lançar sobre a via em questão,
torna-se necessária alteração legislativa a fim de oportunizar a integral execução da obra já
iniciada com as adequações técnicas aqui propostas e correspondentes formalidades
conveniais e contratuais a serem produzidas.
Com essas justificativas submete-se o presente Projeto de Lei para análise, deliberação e
aprovação pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna, imprimindo-lhe tramitação em
regime de urgência, na forma dos arts. 111, I, “a”; 112; e, 113 (parte final), todos do
Regimento Interno dessa Casa.
Itaúna-MG, 18 de março de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

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