PROJETO DE LEI No
59, DE 5 DE JULHO DE 2019
Autoriza concessão de direito real uso de imóveis públicos para os fins e nas
condições que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de direito real de
uso dos imóveis descritos no artigo 2o
desta Lei, pelo prazo de 10 (dez) anos, à empresa IHM
Engenharia e Sistemas de Automação Ltda., com CNPJ de nº 00.388.601/0001-13, Inscrição
Estadual nº 062.946.444.00-22, com endereço na Avenida Cristovam Chiaradia, nº 670, Bairro Buritis,
Belo Horizonte, Minas Gerais, para fins de instalação e expansão das atividades.
Art. 2o
Os imóveis, objeto da concessão de direito real de uso, constituem-se em 21
(vinte e um) lotes de terreno, perfazendo uma área total de 37.314,17 m2
(trinta e sete mil, trezentos e
quatorze metros e dezessete centímetros quadrados) consubstanciados em:
I - Um lote de terreno de Número 017, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
17.000,06 m² (dezessete mil metros e seis centímetros quadrados), situado na Rua São João, Distrito
Industrial, nesta cidade, tendo 125,54 metros de frente para a referida rua; 113,29 metros pela lateral
direita confrontando com o Lote 017-A; 139,61 metros pela lateral esquerda confrontando com Área
Verde 10; e, 150,32 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10, matriculado no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 65.119, Livro 2-LD, Folha nº 119 em
02/07/2019;
II - Um lote de terreno de Número 017-A, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
2.264,11 m² (dois mil, duzentos e sessenta e quatro metros e onze centímetros quadrados), situado na
Rua São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 20,00 metros de frente para a referida rua; 110,00
metros pela lateral direita confrontando com o Lote 018; 113,29 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 17; e, 20,25 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 59.795, Livro 2-KC,
Folha nº 195 em 24/06/2016;
III - Um lote de terreno de Número 018, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
1.092,11 m² (hum mil, noventa e dois metros e onze centímetros quadrados), situado na Rua São João,
Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 108,00 metros pela
lateral direita confrontando com o Lote 019; 110,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o
Lote 17-A; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10, matriculado no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.609, Livro 2-GP, Folha nº 009 em
20/12/2016;
IV - Um lote de terreno de Número 019, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
1.076,32 m² (hum mil, setenta e seis metros e trinta e dois centímetros quadrados), situado na Rua São
João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 106,84 metros
pela lateral direita confrontando com o Lote 020; 108,42 metros pela lateral esquerda confrontando
com o Lote 18; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10, matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.610, Livro 2-GP, Folha nº 010 em
20/12/2016;
V - Um lote de terreno de Número 020, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
1.060,53 m² (hum mil, sessenta metros e cinquenta e três centímetros quadrados), situado na Rua São
João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 105,26 metros
pela lateral direita confrontando com o Lote 021; 106,84 metros pela lateral esquerda confrontando
com o Lote 19; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10, matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.611, Livro 2-GP, Folha nº 011 em
20/12/2016;
VI - Um lote de terreno de Número 021, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
1.044,74 m² (hum mil, quarenta e quatro metros e setenta e quatro centímetros quadrados), situado na
Rua São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 103,68
metros pela lateral direita confrontando com o Lote 022; 105,26 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 20; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.612, Livro 2-GP,
Folha nº 012 em 20/12/2016;
VII - Um lote de terreno de Número 022, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
1.028,95 m² (hum mil, vinte e oito metros e noventa e cinco centímetros quadrados), situado na Rua
São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 102,10
metros pela lateral direita confrontando com o Lote 023; 103,68 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 21; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.613, Livro 2-GP,
Folha nº 013 em 20/12/2016;
VIII - Um lote de terreno de Número 023, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
1.013,16 m² (hum mil, treze metros e dezesseis centímetros quadrados), situado na Rua São João,
Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 100,53 metros pela
lateral direita confrontando com o Lote 024; 102,10 metros pela lateral esquerda confrontando com o
Lote 22; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10, matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.614, Livro 2-GP, Folha nº 014 em 20/12/2016;
IX - Um lote de terreno de Número 024, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
997,37 m² (novecentos e noventa e sete metros e trinta e sete centímetros quadrados), situado na Rua
São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 98,94
metros pela lateral direita confrontando com o Lote 025; 100,53 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 23; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.615, Livro 2-GP,
Folha nº 015 em 20/12/2016;
X - Um lote de terreno de Número 025, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
981,58 m² (novecentos e oitenta e um metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), situado na
Rua São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 97,37
metros pela lateral direita confrontando com o Lote 026; 98,94 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 24; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.616, Livro 2-GP,
Folha nº 016 em 20/12/2016;
XI - Um lote de terreno de Número 026, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
965,79 m² (novecentos e sessenta e cinco metros e setenta e nove centímetros quadrados), situado na
Rua São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 95,79
metros pela lateral direita confrontando com o Lote 027; 97,37 metros pela lateral esquerda
confrontando com o lote 25; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.617, Livro 2-GP,
Folha nº 017 em 20/12/2016;
XII - Um lote de terreno de Número 027, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
950,00 m² (novecentos e cinquenta metros quadrados), situado na Rua São João, Distrito Industrial,
nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 94,21 metros pela lateral direita
confrontando com o Lote 028; 95,79 metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote 26; e,
10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10, matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.618, Livro 2-GP, Folha nº 018 em 20/12/2016;
XIII - Um lote de terreno de Número 028, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
934,21 m² (novecentos e trinta e quatro metros e vinte e um centímetros quadrados), situado na Rua
São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 92,63
metros pela lateral direita confrontando com o Lote 029; 94,21 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 27; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.619, Livro 2-GP,
Folha nº 019 em 20/12/2016;
XIV - Um lote de terreno de Número 029, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
918,42 m² (novecentos e dezoito metros e quarenta e dois centímetros quadrados), situado na Rua São
João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 91,05 metros
pela lateral direita confrontando com o Lote 030; 92,63 metros pela lateral esquerda confrontando com
o Lote 28; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10, matriculado no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.620, Livro 2-GP, Folha nº 020 em
20/12/2016;
XV - Um lote de terreno de Número 030, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
902,63 m² (novecentos e dois metros e sessenta e três centímetros quadrados), situado na Rua São
João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 89,47 metros
pela lateral direita confrontando com o Lote 031; 91,05 metros pela lateral esquerda confrontando com
o Lote 29; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10, matriculado no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.621, Livro 2-GP, Folha nº 021 em
20/12/2016;
XVI - Um lote de terreno de Número 031, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
886,84 m² (oitocentos e oitenta e seis metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), situado na Rua
São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 87,89
metros pela lateral direita confrontando com o Lote 032; 89,47 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 30; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.622, Livro 2-GP,
Folha nº 022 em 20/12/2016;
XVII - Um lote de terreno de Número 032, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
871,05 m² (oitocentos e setenta e um metros e cinco centímetros quadrados), situado na Rua São João,
Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 86,32 metros pela
lateral direita confrontando com o Lote 033; 87,89 metros pela lateral esquerda confrontando com o
Lote 31; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10, matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.623, Livro 2-GP, Folha nº 023 em 20/12/2016;
XVIII - Um lote de terreno de Número 033, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área
de 855,26 m² (oitocentos e cinquenta e cinco metros e vinte e seis centímetros quadrados), situado na
Rua São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 84,74
metros pela lateral direita confrontando com o Lote 034; 86,32 metros pela lateral esquerda
confrontando com o lote 32; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.624, Livro 2-GP,
Folha nº 024 em 20/12/2016;
XIX - Um lote de terreno de Número 034, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
839,47 m² (oitocentos e trinta e nove metros e quarenta e sete centímetros quadrados), situado na Rua
São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 83,16
metros pela lateral direita confrontando com o Lote 035; 84,74 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 33; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.625, Livro 2-GP,
Folha nº 025 em 20/12/2016;
XX - Um lote de terreno de Número 035, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
823,68 m² (oitocentos e vinte e três metros e sessenta e oito centímetros quadrados), situado na Rua
São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 81,58
metros pela lateral direita confrontando com o Lote 036; 83,16 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 34; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.626, Livro 2-GP,
Folha nº 026 em 20/12/2016;
XXI - Um lote de terreno de Número 036, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
807,89 m² (oitocentos e sete metros e oitenta e nove centímetros quadrados), situado na Rua São João,
Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 80,00 metros pela
lateral direita confrontando com a Área Verde 11-A; 81,58 metros pela lateral esquerda confrontando
com o Lote 35; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10, matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.627, Livro 2-GP, Folha nº 027 em
20/12/2016.
Art. 3o
A concessão de direito real de uso dos imóveis de que trata esta Lei fica
vinculada às seguintes condições a serem cumpridas pela empresa beneficiária:
I - dedicar-se às atividades constantes do seu contrato social, não se admitindo desvio
de finalidade;
II - implantar as instalações e entrar em atividade na área total concedida no prazo
máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data de assinatura do contrato de concessão de direito real
de uso;
III - evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas da legislação
ambiental vigente, inclusive as de Licenciamento Prévio – LP, de Instalação – LI e Operacional – LO,
se for o caso;
IV - apresentar projeto de construção civil à Secretaria Municipal de Regulação Urbana
para a devida análise e posterior aprovação, antes do início das obras;
V - elaborar Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e submetê-lo à análise do
Corpo de Bombeiros local para aprovação e implantação;
VI - recolher os tributos municipais em favor do Município de Itaúna, especialmente o
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre suas atividades de prestação
de serviços e o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
VII - declarar o VAF-DAMEF em favor do Município de Itaúna;
VIII - não interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses nos
próximos 10 (dez) anos, salvo por motivo justificado e com a devida anuência do Município de Itaúna,
não podendo, entretanto, ultrapassar 12 (doze) meses de inatividade;
IX - manter a finalidade do imóvel, assegurando ao poder concedente acesso às
informações em caso de paralisação justificada, vedada a transferência e/ou cessão de direito de uso
para terceiros sem a interveniência do Município;
X - quaisquer modificações nos objetivos da empresa, no quadro societário, inclusive
transações comerciais que envolvam quaisquer dos imóveis públicos, somente poderão ser feitas com a
anuência prévia do Município.
Parágrafo único. Resolve-se a concessão antes de seu termo, se a empresa
concessionária cometer desvio de finalidade nos imóveis públicos, dando destinação diversa da
estabelecida no contrato de concessão ou descumprir quaisquer encargos condicionantes descritos
neste artigo, revertendo-se os imóveis ao Município, perdendo a empresa as benfeitorias de qualquer
natureza realizadas e/ou edificações no bem, sem que caiba à concessionária o direito de quaisquer
indenizações pelo concedente.
Art. 4o
A concessionária registrará, as suas expensas, o Contrato de Concessão de
Direito Real de Uso no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna-MG, em cumprimento
ao artigo 167, inciso I, “alínea 40”, da Lei nº 6.015/1973, com as alterações dadas pela Lei nº
6.216/1975, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do termo contratual.
Parágrafo único. Deverá ser averbada na matrícula dos imóveis públicos concedidos a
Cláusula de Inalienabilidade.
Art. 5o
Considerados o interesse público e a conveniência socioeconômica para a
Municipalidade, avaliados objetivamente por meio de estudos, projetos e política de desenvolvimento
no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei e mediante análise da
proposta de investimento apresentada pela empresa, proceder à celebração do contrato de concessão de
direito real de uso, independentemente de licitação.
Art. 6o Compete à Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Gerência
de Superior do Patrimônio, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo e Controladoria-Geral do Município a fiscalização do cumprimento desta Lei, das cláusulas e
encargos da concessionária assumidas no Contrato de Concessão de Uso.
Parágrafo único. A empresa concessionária deverá prestar contas anualmente aos
órgãos administrativos descritos no caput desse artigo, quanto ao cumprimento dos encargos oriundos
do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, especificamente dos empregos efetivamente
gerados, bem como de seu faturamento.
Art. 7o
Atendidas às condições estabelecidas no artigo 3º desta Lei e decorridos 10
(dez) anos de atividades da empresa nos imóveis, poderá o Executivo Municipal prorrogar o prazo da
concessão de uso por igual período ou lhe outorgar escritura pública de doação precedida de estudo
técnico da sua conveniência socioeconômica para o Município, observada a Lei no
3.690/2002, que
dispõe sobre as normas de doação de imóvel da Municipalidade.
I - na hipótese de doação, a escritura definitiva constará a Cláusula de Inalienabilidade
pelo prazo de 10 (dez) anos prevista no inciso VI do artigo 1o
da Lei no
3.498/1999, com as alterações
da Lei no
4.342/2008;
II - da escritura de doação também deverá constar cláusula expressa de que a
beneficiária não poderá dar destinação diversa aos imóveis objeto da Lei, vinculada à atividade
exclusivamente empresarial com objetivo de geração de emprego e renda.
Art. 8o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 5 de julho de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 59/2019
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa o Projeto de Lei que objetiva autorização de Vossas Excelências para proceder à
concessão de direito real de uso de imóveis da municipalidade à empresa IHM Engenharia e
Sistemas de Automação Ltda., com CNPJ de nº 00.388.601/0001-13, Inscrição Estadual nº
062.946.444.00-22, com endereço na Avenida Cristovam Chiaradia, nº 670, Bairro Buritis, Belo
Horizonte, Minas Gerais, para fins de instalação de sede e expansão de suas atividades.
Destaca-se que referida empresa encontra-se em atividade desde 1994, atuando no ramo de serviços de
engenharia elétrica, automação, instrumentação e Tecnologia da Informação Industrial, além de
serviços de comissionamento, testes, montagens e implantação, gerenciamento de obras, painéis
elétricos B.T. e M.T. e de controle, CCM’s e eletrocentros, inovação, otimização e digital industry.
Com a concessão de direito real de uso dos imóveis públicos, a empresa beneficiada terá oportunidade
de instalar no Distrito Industrial sua sede, cuja atividade tem previsão de geração de cerca de 350
(trezentos e cinquenta) empregos diretos além, é claro, dos indiretos com a consequente atração de
outras empresas satélites para nossa cidade.
Informo ainda que, sua implementação, além de gerar diversos empregos, o que diretamente traz
maior circulação de renda no Município, contribuirá para o considerável aumento da arrecadação
tributária municipal, principais retornos esperados.
Por fim, o pedido de convocação de Reunião Extraordinária para apreciação da presente proposição
legal se faz necessário, haja vista o interesse da empresa em se estabelecer no Município e já iniciar
suas obras com a maior brevidade possível e assim, termos a efetiva geração de renda e empregos.
Com essas justificativas, aguardo que os Senhores Vereadores votem e aprovem a presente proposição
de Lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
349/2019 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
59/2019
Itaúna-MG, 5 de julho de 2019
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 59/2019, que Autoriza concessão de direito real
uso de imóveis públicos para os fins e nas condições que menciona, e dá outras providências, para
análise, deliberação e aprovação dos membros dessa Casa.
Solicito a convocação, por Vossa Excelência, de Reunião Extraordinária, com a maior brevidade
possível, nos termos do artigo 65 do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Na oportunidade, apresento-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça
Relatório ao Projeto de Lei 59/2019, nesta Casa registrado sob o nº 97/2019
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente / Relator
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 59 de 2019, de autoria do Sr. Prefeito
que recebeu nesta Casa o nº 97/2019, que “Autoriza concessão de direito real uso de imóveis
públicos para os fins e nas condições que menciona, e dá outras providências”
A proposta em questão foi apresentada em plenária extraordinária no dia 09 de julho de
2019, conforme solicitação do chefe do Poder Executivo. A respectiva reunião foi suspensa por
alguns minutos para que as Comissões elaborassem seus devidos pareceres. Cabe a esta comissão
a análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico do referido projeto conforme preconiza
os termos do disposto pelo Art. 40 do Regimento interno desta Casa, senão vejamos:
“… Antes da deliberação do Plenário, as proposições,
exceto nos casos expressos neste Regimento, dependem de
manifestação das Comissões a que a matéria estiver afeta,
cabendo a Comissão de Constituição e Justiça manifestar
sobre o exame de sua admissibilidade sob os aspectos de
constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, técnica
legislativa, e mérito…”
O projeto de lei analisado em continuidade ao processo legislativo é uma proposição
autorizando a proceder à concessão de direito real de uso dos imóveis descritos no artigo 2º desta
Lei, pelo prazo de 10 (dez) anos, à empresa IHM Engenharia e Sistemas de Automação Ltda, com
CNPJ de nº 00.388.601/0001-13, Inscrição Estadual nº 062.946.444.00-22, com endereço na
Avenida Cristovam Chiaradia, nº 670, Bairro Buritis, Belo Horizonte, Minas Gerais, para fins de
instalação e expansão das atividades.
Os imóveis, objeto da concessão de direito real de uso, constituem-se em 21 (vinte e um)
lotes de terreno, perfazendo uma área total de 37.314,17 m² (trinta e sete mil, trezentos e quatorze
metros e dezessete centímetros quadrados) consubstanciados em:
I - Um lote de terreno de Número 017, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
17.000,06 m² (dezessete mil metros e seis centímetros quadrados), situado na Rua São João,
Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 125,54 metros de frente para a referida rua; 113,29
metros pela lateral direita confrontando com o Lote 017-A; 139,61 metros pela lateral esquerda
confrontando com Área Verde 10; e, 150,32 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde
10, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 65.119, Livro
2- LD, Folha nº 119 em 02/07/2019;
II - Um lote de terreno de Número 017-A, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
2.264,11 m² (dois mil, duzentos e sessenta e quatro metros e onze centímetros quadrados), situado
na Rua São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 20,00 metros de frente para a referida rua;
110,00 metros pela lateral direita confrontando com o Lote 018; 113,29 metros pela lateral
esquerda confrontando com o Lote 17; e, 20,25 metros pelos fundos, confrontando com a Área
Verde 10, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 59.795,
Livro 2-KC, Folha nº 195 em 24/06/2016;
III - Um lote de terreno de Número 018, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
1.092,11 m² (hum mil, noventa e dois metros e onze centímetros quadrados), situado na Rua São
João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 108,00
metros pela lateral direita confrontando com o Lote 019; 110,00 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 17-A; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.609, Livro 2-
GP, Folha nº 009 em 20/12/2016;
IV - Um lote de terreno de Número 019, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
1.076,32 m² (hum mil, setenta e seis metros e trinta e dois centímetros quadrados), situado na Rua
São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 106,84
metros pela lateral direita confrontando com o Lote 020; 108,42 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 18; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.610, Livro 2-
GP, Folha nº 010 em 20/12/2016;
V - Um lote de terreno de Número 020, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
1.060,53 m² (hum mil, sessenta metros e cinquenta e três centímetros quadrados), situado na Rua
São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 105,26
metros pela lateral direita confrontando com o Lote 021; 106,84 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 19; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.611, Livro 2-
GP, Folha nº 011 em 20/12/2016;
VI - Um lote de terreno de Número 021, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
1.044,74 m² (hum mil, quarenta e quatro metros e setenta e quatro centímetros quadrados), situado
na Rua São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua;
103,68 metros pela lateral direita confrontando com o Lote 022; 105,26 metros pela lateral
esquerda confrontando com o Lote 20; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área
Verde 10, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.612,
Livro 2-GP, Folha nº 012 em 20/12/2016;
VII – Um lote de terreno de Número 022, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
1.028,95 m² (hum mil, vinte e oito metros e noventa e cinco centímetros quadrados), situado na
Rua São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua;
102,10 metros pela lateral direita confrontando com o Lote 023; 103,68 metros pela lateral
esquerda confrontando com o Lote 21; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área
Verde 10, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.613,
Livro 2-GP, Folha nº 013 em 20/12/2016;
VIII - Um lote de terreno de Número 023, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
1.013,16 m² (hum mil, treze metros e dezesseis centímetros quadrados), situado na Rua São João,
Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 100,53 metros
pela lateral direita confrontando com o Lote 024; 102,10 metros pela lateral esquerda confrontando
com o Lote 22; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10, matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.614, Livro 2-GP, Folha nº 014
em 20/12/2016;
IX - Um lote de terreno de Número 024, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
997,37 m² (novecentos e noventa e sete metros e trinta e sete centímetros quadrados), situado na
Rua São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua;
98,94 metros pela lateral direita confrontando com o Lote 025; 100,53 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 23; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.615, Livro 2-
GP, Folha nº 015 em 20/12/2016;
X - Um lote de terreno de Número 025, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de 981,58
m² (novecentos e oitenta e um metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), situado na Rua
São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 97,37
metros pela lateral direita confrontando com o Lote 026; 98,94 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 24; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.616, Livro 2-
GP, Folha nº 016 em 20/12/2016;
XI - Um lote de terreno de Número 026, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
965,79 m² (novecentos e sessenta e cinco metros e setenta e nove centímetros quadrados), situado
na Rua São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua;
95,79 metros pela lateral direita confrontando com o Lote 027; 97,37 metros pela lateral esquerda
confrontando com o lote 25; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.617, Livro 2-
GP, Folha nº 017 em 20/12/2016;
XII - Um lote de terreno de Número 027, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
950,00 m² (novecentos e cinquenta metros quadrados), situado na Rua São João, Distrito
Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 94,21 metros pela lateral
direita confrontando com o Lote 028; 95,79 metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote
26; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10, matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.618, Livro 2-GP, Folha nº 018 em
20/12/2016;
XIII - Um lote de terreno de Número 028, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
934,21 m² (novecentos e trinta e quatro metros e vinte e um centímetros quadrados), situado na
Rua São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua;
92,63 metros pela lateral direita confrontando com o Lote 029; 94,21 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 27; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.619, Livro 2-
GP, Folha nº 019 em 20/12/2016;
XIV - Um lote de terreno de Número 029, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
918,42 m² (novecentos e dezoito metros e quarenta e dois centímetros quadrados), situado na Rua
São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 91,05
metros pela lateral direita confrontando com o Lote 030; 92,63 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 28; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.620, Livro 2-
GP, Folha nº 020 em 20/12/2016;
XV - Um lote de terreno de Número 030, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
902,63 m² (novecentos e dois metros e sessenta e três centímetros quadrados), situado na Rua São
João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 89,47
metros pela lateral direita confrontando com o Lote 031; 91,05 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 29; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.621, Livro 2-
GP, Folha nº 021 em 20/12/2016;
XVI - Um lote de terreno de Número 031, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
886,84 m² (oitocentos e oitenta e seis metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), situado na
Rua São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua;
87,89 metros pela lateral direita confrontando com o Lote 032; 89,47 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 30; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.622, Livro 2-
GP, Folha nº 022 em 20/12/2016;
XVII - Um lote de terreno de Número 032, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
871,05 m² (oitocentos e setenta e um metros e cinco centímetros quadrados), situado na Rua São
João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 86,32
metros pela lateral direita confrontando com o Lote 033; 87,89 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 31; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.623, Livro 2-
GP, Folha nº 023 em 20/12/2016;
XVIII - Um lote de terreno de Número 033, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
855,26 m² (oitocentos e cinquenta e cinco metros e vinte e seis centímetros quadrados), situado na
Rua São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua;
84,74 metros pela lateral direita confrontando com o Lote 034; 86,32 metros pela lateral esquerda
confrontando com o lote 32; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.624, Livro 2-
GP, Folha nº 024 em 20/12/2016;
XIX - Um lote de terreno de Número 034, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
839,47 m² (oitocentos e trinta e nove metros e quarenta e sete centímetros quadrados), situado na
Rua São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua;
83,16 metros pela lateral direita confrontando com o Lote 035; 84,74 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 33; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.625, Livro 2-
GP, Folha nº 025 em 20/12/2016;
XX - Um lote de terreno de Número 035, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
823,68 m² (oitocentos e vinte e três metros e sessenta e oito centímetros quadrados), situado na
Rua São João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua;
81,58 metros pela lateral direita confrontando com o Lote 036; 83,16 metros pela lateral esquerda
confrontando com o Lote 34; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área Verde 10,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.626, Livro 2-
GP, Folha nº 026 em 20/12/2016;
XXI - Um lote de terreno de Número 036, da Quadra nº 010, Zona nº 009, com área de
807,89 m² (oitocentos e sete metros e oitenta e nove centímetros quadrados), situado na Rua São
João, Distrito Industrial, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 80,00
metros pela lateral direita confrontando com a Área Verde 11-A; 81,58 metros pela lateral
esquerda confrontando com o Lote 35; e, 10,12 metros pelos fundos, confrontando com a Área
Verde 10, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.627,
Livro 2-GP, Folha nº 027 em 20/12/2016.
Destaca-se ainda em sua justificativa que referida empresa encontra-se em atividade desde
1994, atuando no ramo de serviços de engenharia elétrica, automação, instrumentação e
Tecnologia da Informação Industrial, além de serviços de comissionamento, testes, montagens e
implantação, gerenciamento de obras, painéis elétricos B.T. e M.T. e de controle, CCM’s e
eletrocentros, inovação, otimização e digital industry.
Com a concessão de direito real de uso dos imóveis públicos, a empresa beneficiada terá
oportunidade de instalar no Distrito Industrial sua sede, cuja atividade tem previsão de geração de
cerca de 350 (trezentos e cinquenta) empregos diretos além, é claro, dos indiretos com a
consequente atração de outras empresas satélites para nossa cidade.
Informa ainda que, implementação da referida empresa, além de gerar diversos empregos,
o que diretamente traz maior circulação de renda no Município, contribuirá para o considerável
aumento da arrecadação tributária municipal, principais retornos esperados.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo
ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal, citado anteriormente.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR1
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da
correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser
apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, em 09 de julho de 2019.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente / Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário e acompanhamos o Voto do
Relator.
Silvano Gomes Pinheiro Anselmo Fabiano Santos
Membro Membro
1 Redigido por : Rosiane Cunha
Assessora Parlamentar
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
Tendo esta comissão sido acionada por ocasião da reunião extraordinária convocada através do
ofício nº 158/2019 – CMI, e dado à necessidade de dar parecer ao Projeto de Lei n° 59/2019, de 05 de
Julho de 2019, de autoria do Prefeito Municipal Neider Moreira de Faria, registrado nesta casa como
PL n° 97/2019, que “Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público para os fins e nas
condições que menciona, e dá outras providências.” e tendo avocado para relatar a matéria em apreço,
passo a expor o seguinte esclarecimento:
O Projeto de Lei citado visa autorizar a concessão de direito real de uso de imóvel público para a
empresa IHM Engenharia e Sistemas de Automação Ltda., cujas atividades principais se fazem através
de serviços de engenharia elétrica, automação, instrumentação e Tecnologia da Informação Industrial, além
de serviços de comissionamento, testes, montagens e implantação, gerenciamento de obras, painéis
elétricos B.T. e M.T. e de controle, CCM's e eletrocentros, inovação, otimização e digital industry; tendo
como produtos principais a produção de painéis elétricos BT e MT e de Controle, CCM's e eletrocentros, e
que por ocasião pretende construir sede própria para expandir e aumentar sua produção, e para isto,
necessita de espaço (área para construção de 37.314,17 m2 no Distrito Industrial), com o intuito de uma
melhor organização administrativa, com possível aumento de ganhos de capital, o que trará mais empregos
e receitas para o município de Itaúna.
Constata-se que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação necessária de praxe
exigida por Lei, e levando em conta ao que estabelece o art° 28, insisos I, II e VII do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itaúna.
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido Projeto, este relator entende que o mesmo encontra-se dentro da correta
Técnica Legislativa, portanto sou pela apreciação em Plenário da presente proposição.
Sala das Comissões, 09 de Julho de 2019.
Lucimar Nunes Nogueira
Presidente/Relator
Acompanham o voto do relator:
Anselmo Fabiano Santos
Membro
Márcio Gonçalves Pinto
Membro
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, INDUSTRIAL, COMERCIAL,
TURÍSTICO E DE SERVIÇOS
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 97/2019
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão sido acionada na reunião extraordinária do dia 09 de julho de 2019,
para exarar parecer acerca do Projeto de Lei nº 59/2019, de autoria do Prefeito de Itaúna,
registrado nesta casa como PL nº 97/2019, que “Autoriza concessão de direito real uso de
imóveis públicos para os fins e nas condições que menciona, e dá outras providências”, e tendo
avocado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto visa a concessão de direito real de uso de imóveis públicos, para a
empresa IHM Engenharia e Sistemas de Automação Ltda., cuja instalação de sua sede
melhorará e movimentará a economia, com a previsão de criação de 350 (trezentos e cinquenta)
empregos diretos, e receitas para o município de Itaúna.
O projeto encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que
estabelece o art. 28 inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal e de acordo com a Lei
Municipal 5.182/2017.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e passou
pela análise das Comissões de Constituição e Justiça e Comissão de Finanças e Orçamento. Tendo
amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta
Casa Legislativa.
Sala das Comissões, em 09 de julho de 2019.
__________________________________
Silvano Gomes Pinheiro
Presidente-Relator
Acompanhando o Voto do Relator:
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Giordane Alberto Carvalho
Membro Membro