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PROJETO DE LEI Nº 42/2025
Altera a Lei nº 5.663 de 24 de Agosto de 2021, que
dispõe sobre a atenção e prioridade em atendimento
fora do domicílio aos portadores de câncer e dá outras
providências
A Câmara municipal de, Itaúna, Estado de Minas, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Artigo 1º da Lei nº 5.663 de 24 de Agosto de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os pacientes portadores de câncer, em tratamento fora do domicílio pelo
SUS (Sistema Único de Saúde), terão prioridade de serem transportados até outros
municípios, assegurando assim mais rapidez e menos sofrimento em suas viagens.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de publicação.
Itaúna MG, 14 de Abril de 2025
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora
Justificativa
A presente alteração tem por objetivo esclarecer que a prioridade no transporte aos
pacientes portadores de câncer, prevista na Lei nº 5.663/2021, se aplica exclusivamente
àqueles em tratamento fora do domicílio pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A redação
original da norma não especificava essa condição, o que gerava interpretações distintas e, por
vezes, dificultava a organização e a prestação do serviço público.
A nova redação garante maior precisão jurídica e contribui para o adequado
direcionamento dos recursos públicos, assegurando que a prioridade seja dada àqueles que, de
fato, dependem do sistema público de saúde para a continuidade de seus tratamentos em
outros municípios.
Itaúna MG, 14 de Abril de 2025
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora
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