texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Projeto de Lei nº 45/2025
Estabelece o uso da leitura bíblica como
ferramenta paradidática em escolas públicas e
privadas no Município de Itaúna MG
A Câmara Municipal de Itaúna MG decreta:
Art. 1º. A leitura da Bíblia Sagrada deverá ser incorporada nas escolas públicas e
privadas como instrumento paradidático para promover o conhecimento cultural, histórico,
geográfico e arqueológico de seu conteúdo.
Parágrafo único. Os textos bíblicos selecionados deverão contribuir para o
desenvolvimento de projetos educacionais relacionados às áreas de história, literatura,
filosofia, artes, bem como outras práticas pedagógicas complementares adequadas.
Art. 2º. Nenhum aluno será obrigado a participar das atividades previstas nesta Lei,
garantindo-se o respeito à liberdade de crença e consciência conforme disposto no artigo 5º,
inciso VI, da Constituição Federal.
Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo definir as normas, orientações e métodos
necessários para a implementação da leitura bíblica, conforme estabelecido no artigo 1º.
Art. 4º. Os custos para a aplicação desta Lei serão cobertos pelas dotações
orçamentárias existentes, com suplementação, caso necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de Abril de 2025
Gustavo Dornas Barbosa Giordane Alberto Carvalho
Vereador Vereador
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho
Vereador
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade permitir o uso da Bíblia nas escolas
públicas e particulares como recurso paradidático, visando à promoção de conhecimentos
culturais, históricos, geográficos e arqueológicos presentes em seu conteúdo.
Reconhecida pelo Guinness World Records como o livro mais vendido da história,
com mais de 5 bilhões de exemplares comercializados, a Bíblia possui uma relevância que vai
além dos números. Trata-se de um livro histórico, com descrições detalhadas de épocas
remotas. Vários dos livros que compõem a Bíblia são classificados como históricos, relatando
de forma abrangente a trajetória do povo de Israel.
Além disso, os quatro primeiros livros do Novo Testamento – Mateus, Marcos, Lucas
e João – narram a vida de Jesus Cristo e os ensinamentos que marcaram sua época. A Bíblia
também é fonte de princípios fundamentais que moldaram a sociedade ocidental, como a
valorização da inocência das crianças, destacada em Mateus 19:14, e a prática do perdão,
presente em Marcos 11:25-26. Outros ensinamentos, como os valores do amor e da
solidariedade, são exemplificados em Mateus 22:34-40.
Portanto, a Bíblia não é apenas um texto, mas um repositório rico em história, cultura,
filosofia, arqueologia e valores essenciais. Permitir que nossas crianças tenham contato com
este conteúdo, desde que seja uma escolha dos seus responsáveis legais, representa um avanço
significativo para a formação educacional e cultural em nossa cidade. Por isso, solicito o
apoio dos meus nobres colegas para aprovar este projeto, contribuindo para a melhoria da
educação e do ensino em Itaúna.
Itaúna, 24 de Abril de 2025
Gustavo Dornas Barbosa Giordane Alberto Carvalho
Vereador Vereador
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho
Vereador
open original →