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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAltera o Caput do art. 3º da Lei Complementar nº 204, de 2 de agosto de 2023, que “Institui o Programa Meu Esporte” e dá outras providências.
native_id4586

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Devolução. Apresentado Substitutivo pelo Prefeito.
2025-04-30 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-04-30 Devolução. Parecer favorável.
2025-04-29 Devolução.
2025-04-25 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-04-23 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-04-22 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 6, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Altera o Caput do art. 3º da Lei Complementar nº 204, de 2 de agosto de
2023, que “Institui o Programa Meu Esporte” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 O Caput do art. 3º da Lei Complementar nº 204, de 2 de agosto de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Serão vinculados às ações desse programa, oficinas que
serão ministradas por Instrutores contratados através de processo
seletivo simplificado.”
Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº
204, de 2 de agosto de 2023.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de abril de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Pedro Augusto Santos Almeida
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Ofício PLC nº 6/2025 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 6/2025
Itaúna-MG, 16 de abril de 2025.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, que Altera o Caput do art. 3º da
Lei Complementar nº 204, de 2 de agosto de 2023, que “Institui o Programa Meu Esporte”
e dá outras providências. Para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 6/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei Complementar nº 6/2025 apresenta-se como uma importante atualização
legislativa, destinada a adequar e modernizar o Caput do art. 3º da Lei Complementar nº 204,
de 2 de agosto de 2023, que disciplina a forma de contratação de profissionais para o
exercício da função de Instrutor de Oficina.
A alteração proposta trará maior transparência, eficiência e agilidade ao processo de seleção,
garantindo a contratação de profissionais qualificados e alinhados com as necessidades da
comunidade.
Por esses motivos, o Projeto de Lei é apresentado com a convicção de que sua aprovação trará
avanços significativos para o município de Itaúna, conciliando os interesses da administração
pública com a prática esportiva e o lazer.
Resta registrar que a proposta em curso não traz nenhum impacto financeiro na medida em
que a contratação dos Instrutores já está previsto em orçamentado.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 16 de abril de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

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