br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.979, de 05 de julho de 2005, e dá outras providências
native_id4593

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 RETIRADA a proposição a pedido do autor.
2025-05-20 Devolução.
2025-05-14 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-04-30 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-04-29 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI No
 52/2025
Altera a Lei Municipal nº 3.979, de 05 de
julho de 2005, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 8º da Lei Municipal nº 3.979, de 05 de julho de 2005, passa a
vigorar acrescido de inciso X com a seguinte redação:
“Art. 8º. (…)
(…)
X – sistema de posicionamento global - GPS - instalado.”
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna/MG, 29 de abril de 2025.
Aristides R. Carvalho Filho
Vereador
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereadores,
A instalação do Sistema de Posicionamento Global – GPS – nos veículos utilizados
para transporte de alunos em nosso município permitirá que a Secretaria Municipal de
Educação, bem como os pais e responsáveis pelos alunos, possam rastrear e localizar o
veículo de transporte de estudantes em todo seu trajeto.
Além das razões de segurança que a instalação de um GPS oferecerá, os pais também
poderão estar a postos no local de desembarque de sua criança, evitando que os motoristas
utilizem sinais sonoros (como a buzina) para chamar a atenção dos pais e responsáveis para
anunciar a chegada delas. Este procedimento, além de evitar a pertubação de sossego, evita o
atraso da viagem.
Por este motivo, solicito que demais pares votem favoravelmente o projeto.
Itaúna/MG, 03 de abril de 2025.
Aristides R. Carvalho Filho
Vereador

open original →