br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 22/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaFIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ÓTIMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA)
native_id46

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-11 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.276, de 23 de março de 2018.
2018-03-23 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 057/2018-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2018-03-22 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2018-03-22 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 22 de março de 2018
2018-03-14 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2018-03-13 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 13 de março de 2018

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI No
 30, DE 13 DE MARÇO DE 2018
“Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de
uso de imóvel público e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido à empresa ÓTIMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
LTDA., CNPJ 04.067.378/0001-63, Inscrição Estadual 062.120628.00-84, o prazo
improrrogável de 12 (doze) meses para terminar a obra de instalações da sede e transferir suas
atividades para o imóvel concedido em uso pela Lei nº 4.994, de 14 de dezembro de 2015, sob
pena de revogação do ato de concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. 
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
 
Itaúna/MG, 13 de março de 2018.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna 
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador-Geral do Município 
PROJETO DE LEI N o
 30/2018
JUSTIFICATIVA 
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à empresa ÓTIMA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA. novo prazo para implantar suas instalações, concluir as obras e
transferir as atividades para o imóvel concedido pela municipalidade.
Deve ser esclarecido que referida empresa não conseguiu construir e transferir as atividades
para o imóvel concedido nos prazos estabelecidos pela Administração Pública em razão da
demora na liberação da licença ambiental. 
Por fim, considerando que a motivação da inadimplência é a ausência da licença de instalação
(LI) de competência da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD, tem-se que, o prazo por 12 (doze meses) para prorrogação do prazo
preserva o interesse público.
Nesse sentido, com vistas aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade da
Administração Municipal, aguardamos que seja aprovada a presente proposição de Lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Itaúna/MG, 13 de março de 2018
Ofício no
 136/2018 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 30/2018
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei nº 30/2018 que “Fixa prazo para cumprimento de
cláusula de concessão de direito real de uso de imóvel público e dá outras providências”,
para análise e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, renovamos a V. Exa. nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG

open original →