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PROJETO DE LEI No
30, DE 13 DE MARÇO DE 2018
“Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de
uso de imóvel público e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica concedido à empresa ÓTIMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
LTDA., CNPJ 04.067.378/0001-63, Inscrição Estadual 062.120628.00-84, o prazo
improrrogável de 12 (doze) meses para terminar a obra de instalações da sede e transferir suas
atividades para o imóvel concedido em uso pela Lei nº 4.994, de 14 de dezembro de 2015, sob
pena de revogação do ato de concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna/MG, 13 de março de 2018.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI N o
30/2018
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à empresa ÓTIMA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA. novo prazo para implantar suas instalações, concluir as obras e
transferir as atividades para o imóvel concedido pela municipalidade.
Deve ser esclarecido que referida empresa não conseguiu construir e transferir as atividades
para o imóvel concedido nos prazos estabelecidos pela Administração Pública em razão da
demora na liberação da licença ambiental.
Por fim, considerando que a motivação da inadimplência é a ausência da licença de instalação
(LI) de competência da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD, tem-se que, o prazo por 12 (doze meses) para prorrogação do prazo
preserva o interesse público.
Nesse sentido, com vistas aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade da
Administração Municipal, aguardamos que seja aprovada a presente proposição de Lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Itaúna/MG, 13 de março de 2018
Ofício no
136/2018 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
30/2018
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei nº 30/2018 que “Fixa prazo para cumprimento de
cláusula de concessão de direito real de uso de imóvel público e dá outras providências”,
para análise e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, renovamos a V. Exa. nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
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