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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 5.198, de 1º de setembro de 2017, e dá outras providências.
native_id4600

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. Lei nº 5.198, de 02 de julho de 2025.
2025-06-18 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2025-06-17 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2025-06-16 Incluído na Ordem do Dia
2025-06-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-06-13 Devolução.
2025-05-14 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-05-12 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T17:52:02.015453-03:00 Aprovado 13 2 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 58, DE 28 DE ABRIL DE 2025
PROJETO DE LEI No
 17, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Revoga a Lei Municipal nº 5.198, de 1º de setembro de 2017, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se a Lei Municipal nº 5.198, de 1º de setembro de 2017.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna/MG, 28 de abril de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Márcio Gonçalves Pinto
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Ofício PL no
 17/2025 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 17/2025
Itaúna, 28 de abril de 2025.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 17/2025, que “Revoga a Lei Municipal nº 5.198, de 1º de
setembro de 2017, e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa i.
Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA – MG
PROJETO DE LEI No
 17/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei nº 17/2025 visa retirar do ordenamento jurídico norma municipal que contém vício
de inconstitucionalidade apontada pelo Ministério Público conforme consta no processo
administrativo Ministerial registrado no SEI sob o nº 19.16.2122.0058551/2022-03, cuja cópia
segue em anexo.
Com essas justificativas submete-se o presente Projeto de Lei para análise, deliberação e aprovação
pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 28 de abril de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

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