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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras providências.
native_id4602

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-30 SANCIONADA a proposição pelo Executivo.
2025-05-14 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2025-05-13 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2025-05-13 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T18:18:29.897309-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 59, DE 12 DE MAIO DE 2025
PROJETO DE LEI No
 19, DE 12 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Casa de
Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Casa
de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, no valor de até R$ 2.130.000,00 (dois milhões,
cento e trinta mil reais), a ser repassado, no presente exercício financeiro, em até 06 (seis) parcelas,
segundo disponibilidade financeira do Executivo.
Art. 2o
 Para execução desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se
da dotação orçamentária nº 10.002.10.302.35.2244.33.50.43.00, do exercício vigente, vinculada à
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 12 de maio de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Saúde
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 19/2025 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 19/2025
Itaúna-MG, 12 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 19/2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras
providências” para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara. 
Pugna-se para que seja conferido ao presente projeto de lei regime de urgência, na forma dos arts.
111, I, “a”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno dessa Casa..
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
GUSTAVO DORNAS BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 19/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresenta-se a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 19/2025, que Autoriza o Executivo
Municipal a conceder subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e
dá outras providências, para manutenção de suas atividades.
O objetivo da presente proposta consiste em conceder ao único nosocômio da cidade condição
financeira para funcionamento da entidade. 
Importante ressaltar que a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira presta relevante
serviço para o Município e Microrregião de saúde e encontra-se carente de recursos para
desenvolvimento de suas atividades.
Com essas justificativas, submeto o presente Projeto de Lei para que seja analisado, deliberado e
aprovado pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna, imprimindo-se-lhe regime de urgência,
na forma dos arts. 111, I, “a”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno dessa Casa.
Itaúna-MG, 12 de maio de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

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