PROJETO DE LEI 61/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025
PROJETO DE LEI No
20, DE 15 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às
entidades a que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no
presente exercício financeiro, às instituições indicadas nos incisos deste artigo, nos seguintes
valores:
I – Comunidade Magnificat, até o valor de R$ 26.400,00;
II – Comunidade Mães e Filhos, até o valor de R$ 25.200,00;
III – Comunidade Força e Luz, até o valor de R$ 25.200,00;
IV – Comunidade CREVAS, até o valor de R$ 12.600,00.
Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá de disponibilidade
financeira e de adequação das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei às regras
estabelecidas na Lei Municipal nº 3.282, de 27 de agosto de 1997.
Art. 2o
Para execução desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar-se da dotação orçamentária nº 3.3.50.43.00.00.00, do exercício vigente, vinculada à
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 15 de maio de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Saúde
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresenta-se a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 20/2025, que Autoriza o Executivo
Municipal a conceder subvenção social às entidades a que menciona e dá outras
providências, para manutenção de suas atividades.
Com essas justificativas, submeto o presente Projeto de Lei para que seja analisado,
deliberado e aprovado pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna, imprimindo-se-lhe
regime de urgência, na forma dos arts. 111, I, “a”; 112; e, 113 (parte final), todos do
Regimento Interno dessa Casa.
Itaúna-MG, 15 de maio de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 20/2025 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 20/2025
Itaúna-MG, 15 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
20/2025, que “Autoriza o Executivo
Municipal a conceder subvenção social às entidades a que menciona e dá outras
providências” para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Pugna-se para que seja conferido ao presente projeto de lei regime de urgência, na forma dos
arts. 111, I, “a”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno dessa Casa..
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
GUSTAVO DORNAS BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG