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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.430, de 12 de julho de 2019, e dá outras providências.
native_id4611

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-30 SANCIONADA a proposição pelo Executivo.
2025-06-04 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2025-06-04 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2025-06-03 Incluído na Ordem do Dia
2025-05-30 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-05-30 Devolução. Parecer favorável.
2025-05-28 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-05-26 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. Leitura dia 26 de maio de 2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T17:44:08.410275-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 63, DE 21 DE MAIO DE 2025
PROJETO DE LEI No
 21, DE 21 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 5.430, de 12 de julho de 2019, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.430, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1
o
 Fica estabelecido o primeiro final de semana do mês de junho
(sexta-feira e sábado) para a realização do evento “Arraial de Itaúna”.
Art. 2o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de maio de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 21/2025 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 21/2025
Itaúna-MG, 21 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 21/2025, que “Altera a Lei Municipal nº 5.430,
de 12 de julho de 2019, e dá outras providências” para análise, deliberação e aprovação dessa i.
Câmara. 
Pugna-se para que seja conferido ao presente projeto de lei regime de urgência, na forma dos arts.
111, I, “a”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno dessa Casa..
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
GUSTAVO DORNAS BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 21/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresenta-se a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 21/2025, que Altera a Lei Municipal nº
5.430, de 12 de julho de 2019, e dá outras providências; a alteração pretendida busca ampliar o
evento, na medida em que a tradicional festa junina ocorrerá não mais com foco exclusivo nas
creches municipais. Para melhor execução do evento pretende-se alterar a data do mesmo,
mantendo-o no mês de junho.
Com essas justificativas, submeto o presente Projeto de Lei para que seja analisado, deliberado e
aprovado pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna, imprimindo-se-lhe regime de urgência,
na forma dos arts. 111, I, “a”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno dessa Casa.
Itaúna-MG, 21 de maio de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

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