PROJETO DE LEI No
63, DE 21 DE MAIO DE 2025
PROJETO DE LEI No
21, DE 21 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 5.430, de 12 de julho de 2019, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.430, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1
o
Fica estabelecido o primeiro final de semana do mês de junho
(sexta-feira e sábado) para a realização do evento “Arraial de Itaúna”.
Art. 2o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de maio de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 21/2025 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 21/2025
Itaúna-MG, 21 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
21/2025, que “Altera a Lei Municipal nº 5.430,
de 12 de julho de 2019, e dá outras providências” para análise, deliberação e aprovação dessa i.
Câmara.
Pugna-se para que seja conferido ao presente projeto de lei regime de urgência, na forma dos arts.
111, I, “a”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno dessa Casa..
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
GUSTAVO DORNAS BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
21/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresenta-se a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 21/2025, que Altera a Lei Municipal nº
5.430, de 12 de julho de 2019, e dá outras providências; a alteração pretendida busca ampliar o
evento, na medida em que a tradicional festa junina ocorrerá não mais com foco exclusivo nas
creches municipais. Para melhor execução do evento pretende-se alterar a data do mesmo,
mantendo-o no mês de junho.
Com essas justificativas, submeto o presente Projeto de Lei para que seja analisado, deliberado e
aprovado pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna, imprimindo-se-lhe regime de urgência,
na forma dos arts. 111, I, “a”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno dessa Casa.
Itaúna-MG, 21 de maio de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna