br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDenomina próprio público: “Quadra Poliesportiva Abel Eustáquio de Carvalho”
native_id4640

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-30 SANCIONADA a proposição pelo Executivo.
2025-08-27 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2025-08-26 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2025-08-25 Incluído na Ordem do Dia
2025-08-20 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. Matéria apta a ser apreciada.
2025-08-20 Devolução. PArecer favorável.
2025-08-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-06-18 Tramitação Suspensa Aguardando documentação: memorial do descritivo do próprio público.
2025-06-16 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T17:21:14.720107-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 72/2025
Denomina próprio público: “Quadra Poliesportiva
Abel Eustáquio de Carvalho”.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denominar-se-á “Quadra Poliesportiva Abel Eustáquio de Carvalho” o
próprio público constituído pelo imóvel localizado no Centro Esportivo Lourdes Tênis Clube,
sediado na rua Virgínia Maria de Jesus, bairro de Lourdes, nesta cidade de Itaúna, Minas
Gerais.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de Junho de 2025.
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho
Vereador
JUSTIFICATIVA
Abel Eustáquio de Carvalho foi um cidadão que dedicou a vida ao futebol
Itaunense. Teve sua trajetória iniciada no futebol amador, atuando como assistente/treinador e
presidente. Passou pelas equipes amadoras Itaunenses do Real Madrid, Arsenal e Vila Nova.
A partir de 1993 iniciou um trabalho na escolinha de futebol para crianças no
Bairro Padre Eustáquio. Com o projeto de futebol de base para crianças, passou pelos bairros ,
Várzea da Olaria, Leonane, Lourdes e Garcias.
O futebol sempre foi o caminho, para formar crianças em conceitos educacionais
que ultrapassam o limite do esporte.
Abel realizava um trabalho junto as crianças dos projetos por onde passou, focando
em questões comportamentais, caráter, respeito e disciplina, tirando crianças do caminho das
drogas e do crime.
Abel recebeu diversas homenagens pelos projetos desenvolvidos e segue na
memória dos alunos que com a sua ajuda se tornaram pessoas melhores e que contribuem para
o crescimento da cidade de Itaúna. E sempre conciliou a rotina de trabalho na prefeitura de
Itaúna com os projetos de escolinha de futebol e também com seu papel de Pai e Marido!
Um ser humano que deixou um grande legado para a nossa cidade!
Peço o apoio dos demais vereadores para aprovação da presente proposição.
Itaúna, 13 de Junho de 2025
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho
Vereador

open original →