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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-30 SANCIONADA a proposição pelo Executivo.
2025-06-18 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2025-06-17 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2025-06-17 Incluído na Ordem do Dia
2025-06-16 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T18:08:18.580189-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 75, DE 13 DE JUNHO DE 2025
PROJETO DE LEI No
 26, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à
entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá
outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
até o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no exercício financeiro de 2025, à
entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para realização da Festa do Rosário
no Município.
Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá de disponibilidade
financeira e de adequação da entidade mencionada no artigo 1º desta lei às regras
estabelecidas na Lei Municipal nº 3.282, de 27 de agosto de 1997.
Art. 2o
 Para execução desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar-se da dotação orçamentária nº 16.02.13.391.0004.2.576 – 3.3.50.43.00.00.00.00 –
Ficha 977, fonte de recurso 1.500.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 13 de junho de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 26/2025 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 26/2025
Itaúna-MG, 13 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 26/2025, que “Autoriza o Executivo
Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora
do Rosário” e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa i.
Câmara. 
Pugna-se para que seja conferido ao presente projeto de lei regime de urgência, na forma dos
arts. 111, I, “a”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno dessa Casa..
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 26/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresenta-se a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 26/2025, que Autoriza o Executivo
Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora
do Rosário” e dá outras providências, como instrumento de fomento à cultura do Município.
A Festa do Rosário (Reinado) constitui-se em uma das manifestações culturais mais
significativas do Município de Itaúna, sendo promovida, principalmente, pelos membros das
Guardas de Congo. A festividade destaca-se pela riqueza musical, ritmos próprios, danças
expressivas e coreografias que revelam a identidade cultural de nossa comunidade.
O apoio financeiro por parte do Poder Público Municipal reforça o compromisso com a
preservação do patrimônio imaterial, transmitido de geração em geração, além de evidenciar o
reconhecimento à importância histórica e social da celebração no cotidiano de nossa
população.
Com essas justificativas, submeto o presente Projeto de Lei para que seja analisado,
deliberado e aprovado pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna, imprimindo-se-lhe
regime de urgência, na forma dos arts. 111, I, “a”; 112; e, 113 (parte final), todos do
Regimento Interno dessa Casa.
Itaúna-MG, 13 de junho de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

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