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materia nº 100/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2019
Date 2019-07-30
EmentaREVOGA AS LEIS Nº 5.381, DE 7 DE MAIO DE 2019, QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E Nº 5.390, DE 29 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO, AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA OS FINS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id468

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-27 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada.
2019-08-27 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aguardando Sanção pelo Poder Executivo.
2019-08-27 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 27 de agosto de 2019
2019-08-21 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2019-08-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão de Constituição.
2019-08-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 06 de agosto de 2019

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 62, DE 17 DE JULHO DE 2019
Revoga as Leis nº 5.381, de 7 de maio de 2019, que autoriza concessão de direito
real de uso de imóvel público para os fins que menciona e dá outras providências e
nº 5.390, de 29 de maio de 2019, que dispõe sobre a desafetação, autorização de
concessão de direito real de uso de imóvel público para os fins e nas condições que
menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica revogada a Lei nº 5.381, de 7 de maio de 2019, que autorizou concessão
de direito real de uso do imóvel público constituído do Lote 06-A, da Quadra 01, Zona 03, com área
de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), situado na Rua Gilmar César Amaral, Bairro Sion, nesta
Cidade, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 64.601, do Livro nº 2-
LB, Folha 001, à empresa Solitec Eletrônica Industrial EIRELI.
Art. 2o
 Fica revogada a Lei nº 5.390, de 29 de maio de 2019, que desafetou a Área
Institucional e autorizou sua concessão de direito real de uso do Lote 006, da Quadra 01, Zona 03,
com área de 1.703,00 m² (hum mil, setecentos e três metros quadrados), situado na Rua Maria Joana
Marques, Bairro Sion, nesta Cidade, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca
sob o nº 64.600, do Livro nº 2-LA, Folha 200, à empresa S&M Transportes Manu Ltda.
Art. 3o O Executivo Municipal procederá as alterações no cadastro, mapas oficiais e
os respectivos registros no Serviço Registral de Imóveis desta Comarca.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as
disposições contrárias.
Itaúna-MG, 17 de julho de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna 
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 62/2019
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
Encaminho a essa Casa, para análise, deliberação e aprovação dos i. Edis, o Projeto de Lei que visa a
revogação das Leis de concessão de uso de imóvel público às empresas Solitec Eletrônica Industrial
EIRELI e S&M Transportes Manu Ltda.
Destaca-se que a revogação é necessária, tendo em vista que as áreas não se encontram adequadas à
utilização das respectivas empresas, bem como o atendimento à Recomendação Ministerial nº
03/2019, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itaúna (anexo).
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos membros
do Poder Legislativo de Itaúna.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
 362/2019 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 62/2019
Itaúna-MG, 17 de julho de 2019
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara, o Projeto de Lei
nº 62/2019, que visa revogação das Leis de concessão de uso de imóvel público às empresas Solitec
Eletrônica Industrial EIRELI e S&M Transportes Manu Ltda. 
Oportunemante, renovo-lhe protestos de consideração e respeito.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
Comissão de Constituição e Justiça 
Relatório ao Projeto de Lei nº 62/2019 que recebeu nesta casa nº 100/2019
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente relator
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 100 de 2019, de autoria do
Prefeito que “Revoga as Leis nº 5.381, de 7 de maio de 2019, que autoriza concessão de
direito real de uso de imóvel público para os fins que menciona e dá outras providências e nº
5.390, de 29 de maio de 2019, que dispõe sobre a desafetação, autorização de concessão de
direito real de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona, e dá outras
providências. ”
A proposta em questão foi apresentada em plenária no dia 06 de agosto de 2019, sendo
encaminhada a esta Comissão no dia 08 de junho de 2019, para a análise de seus aspectos
constitucional, legal e jurídico conforme termos do disposto pelo Art. 40 do Regimento
interno desta Casa, senão vejamos:
“… Antes da deliberação do Plenário, as proposições,
exceto nos casos expressos neste Regimento, dependem
de manifestação das Comissões a que a matéria estiver
afeta, cabendo a Comissão de Constituição e Justiça
manifestar sobre o exame de sua admissibilidade sob os
aspectos de constitucionalidade, legalidade,
regimentalidade, técnica legislativa, e mérito…” (GN)
 
Em apertada síntese, o projeto em comento visa revogar a Lei nº 5.381, de 7 de
maio de 2019, que autorizou concessão de direito real de uso do imóvel público constituído
do Lote 06-A, da Quadra 01, Zona 03, com área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados),
situado na Rua Gilmar César Amaral, Bairro Sion, nesta Cidade, matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 64.601, do Livro nº 2- LB, Folha 001, à empresa
Solitec Eletrônica Industrial EIRELI e revogar também a Lei nº 5.390, de 29 de maio de
2019, que desafetou a Área Institucional e autorizou sua concessão de direito real de uso do
Lote 006, da Quadra 01, Zona 03, com área de 1.703,00 m² (hum mil, setecentos e três metros
quadrados), situado na Rua Maria Joana Marques, Bairro Sion, nesta Cidade, matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 64.600, do Livro nº 2-LA, Folha 200,
à empresa S&M Transportes Manu Ltda. 
Em sua justificativa destaca que a revogação é necessária, tendo em vista que
as áreas não se encontram adequadas à utilização das respectivas empresas, bem como o
atendimento à Recomendação Ministerial nº 03/2019, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Itaúna que se encontram-se nas fls de nº 09 a 16.1
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
 Sala das Comissões, 08 de agosto de 2019.
Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator.
Silvano Gomes Pinheiro Anselmo Fabiano Santos
Membro Membro
1 Redigido por: Rosiane Cunha
Assessora Parlamentar

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