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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Recanto do Espírito Santo de Itaúna.
native_id4690

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-30 SANCIONADA a proposição pelo Executivo.
2025-08-20 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2025-08-19 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2025-08-18 Incluído na Ordem do Dia Incluso na Ordem do Dia de 19/08/2025.
2025-08-18 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-08-18 Devolução.
2025-08-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. Aguardando parecer da Comissão.
2025-08-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T17:23:35.925001-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 84/2025
Declara de utilidade pública a
Associação Recanto do Espírito Santo
de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei: 
Art. 1º. Fica declarada como utilidade pública a Associação Recanto do Espírito Santo
de Itaúna, entidade sem fins lucrativos e sem intenções político-partidárias, inscrita no CNPJ
sob o nº 13.396.447/0001-73, com sede e foro na Fazenda Areão, s/n, Galpão II-R, Zona
Rural, Barragem Benfica, Itaúna, Minas Gerais, CEP 35.680-970, e cujo Estatuto foi
registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de
Itaúna MG sob o nº 218.682, Livro A-41, Folhas 162-170.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 15 de Julho de 2025.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Justificativa
A Associação Recanto do Espírito Santo de Itaúna tem se destacado por sua
atuação voluntária na comunidade itaunense, promovendo ações de cunho espiritual, social e
assistencial, com impacto direto no bem-estar de inúmeras famílias. A declaração de utilidade
pública permitirá que a entidade busque recursos públicos e parcerias institucionais,
ampliando sua capacidade de atendimento.
Diante da relevância de suas ações e do compromisso com a coletividade itaunense,
solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Itaúna, 15 de Julho de 2025.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador

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