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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaInstitui no Município de Itaúna a “Corrida Regional dos Garis” e dá outras providências.
native_id4694

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Promulgado Lei nº 6.237, de 23 de outubro de 2025.
2025-09-03 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2025-09-03 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2025-09-01 Incluído na Ordem do Dia
2025-09-01 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-09-01 Devolução. Parecer favorável.
2025-08-22 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. Aguardando confecção de parecer.
2025-08-21 Devolução. Parecer favorável.
2025-08-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. Aguardando parecer da Comissão.
2025-08-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T17:22:03.957399-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 87/2025
Institui no Município de Itaúna a
“Corrida Regional dos Garis” e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município de Itaúna a
“Corrida Regional dos Garis”, a ser realizada anualmente na semana do Dia do Gari (16 de
maio), com o objetivo de homenagear e valorizar os profissionais responsáveis pela
limpeza urbana.
Art. 2º. O evento será organizado pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer, em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Urbanos, podendo contar com apoio da iniciativa privada e demais instituições.
Art. 3º. A corrida será voltada preferencialmente aos profissionais da limpeza
urbana do município e região, com possibilidade de categorias para convidados,
comunidade em geral e ex-garis.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 04 de agosto de 2025.
Alexandre Campos Ana Carolina Silva Faria
 Vereador Vereadora
JUSTIFICATIVA
A proposta da “Corrida Regional dos Garis” busca mais que um evento esportivo
— visa reconhecer, valorizar e dar visibilidade ao trabalho essencial e, muitas vezes,
invisibilizado dos garis.
Esses profissionais, com dedicação e esforço diário, enfrentam sol, chuva e diversas
condições adversas para manter nossa cidade limpa, segura e saudável. Sua atuação reflete
diretamente na saúde pública e na qualidade de vida da população.
A corrida não apenas homenageia, mas também integra a categoria e a comunidade
em uma atividade de incentivo à saúde, ao respeito e à cidadania. Enaltecer os garis por
meio do esporte é uma forma simbólica e justa de agradecer e reconhecer a importância
deles para o funcionamento da cidade.
Sala das Sessões, 04 de agosto de 2025.
Alexandre Campos Ana Crolina Silva Faria
 Vereador Vereadora

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