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PROJETO DE LEI Nº 90/2025
Dispõe sobre a forma de pagamento da
tarifa do sistema de transporte público de
passageiros no âmbito do município de
Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito,
sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica permitido e assegurado o pagamento da tarifa nos veículos do Sistema de
Transporte Público de Passageiros do Município de Itaúna por meio de PIX, cartão de débito
e/ou crédito, inclusive por aproximação.
Parágrafo único: O pagamento da tarifa por meio de PIX, se fará na modalidade QR
CODE.
Art. 2º. O pagamento poderá ser via aproximação com cartão de débito ou crédito
previsto no art.1º, poderá ser feito pelo próprio cartão que detenha do serviço de aproximação,
por relógio inteligente (smartwatch) e/ou smartphone e ou que seja criado um aplicativo de
pagamento.
Parágrafo único: Deverão ser aceitas a maioria das bandeiras emissoras de cartões de
débito e/ou crédito, usualmente utilizadas no mercado.
Art. 3º. O preço da tarifa paga por meio do por meio de PIX, cartão de débito e/ou
crédito corresponderá ao valor vigente de uma passagem paga em dinheiro (espécie).
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 31 de julho de 2025.
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora - Progressistas
JUSTIFICATIVA
A proposição visa facilitar, melhorar e modernizar, o pagamento da tarifa no transporte
público municipal, por meio de PIX, cartão de débito ou de crédito via aproximação.
Atualmente as pessoas tem cada vez menos utilizado do papel moeda para efetuar seus
pagamentos no mercado e diante da grande dificuldade de se conseguir o troco para as
transações, empreendedores e comerciantes ofertam aos seus clientes a possibilidade de efetuar
seus pagamentos por meio de pagamentos eletrônicos e digitais.
No tocante ao transporte público, nosso projeto prevê que os pagamentos por cartão de
débito ou de crédito devem ser feitos somente por meio de cartões físicos, smartphone,
smartwatch ou dispositivos que possuam a tecnologia NFC (Near Field Communication)
aproximação - recurso que vem ganhando espaço no Brasil). Ela está presente nos celulares,
smartwatch e até mesmo cartões de créditos, a tecnologia não só permitem transações
financeiras, como pagamentos, mas também é capaz até mesmo de destravar portas e roletas de
transportes públicos, em que o pagamento é feito por meio de aproximação. Já o PIX, deverá ser
feito exclusivamente por QR CODE.
O projeto tem como objetivo, como já dito, modernizar e agilizar o pagamento das tarifas
na entrada dos ônibus, assim como trazer maior segurança evitando a cobrança das viagens em
dinheiro. O projeto também tem como finalidade testar a adesão e aceitação do novo método de
pagamento.
Esta proposta traz um grande avanço no sistema de transporte público, visando
aperfeiçoar ainda mais o pagamento das passagens e facilitar a vida do usuário. Assim com o
avanço das tecnologias e alternativas digitais de pagamento, as pessoas tendem a utilizar cada
vez menos o pagamento em dinheiro.
Itaúna, 31 de julho de 2025.
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora - Progressistas
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