PROJETO DE LEI Nº 92, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Revoga a Lei Municipal nº 5.970, de 11 de setembro de 2023, que
fixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de imóvel
público ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores
Públicos de Itaúna – IMP, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.970, de 11 de setembro de 2023,
que prorrogava o prazo para construção e transferência da sede do Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP para o imóvel doado nos termos da Lei
Municipal nº 5.742, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de agosto de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Helton José Tavares da Cunha
Diretor-Geral do IMP
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 31/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que
revoga a Lei Municipal nº 5.970, de 11 de setembro de 2023, a qual havia concedido
prorrogação de prazo ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna
– IMP, para construção de sua sede e transferência das atividades ao imóvel público doado
por meio da Lei nº 5.742, de 21 de dezembro de 2021.
A propositura tem como fundamento o fato de que, no decurso do prazo concedido, o IMP
procedeu à aquisição de novo imóvel próprio, em condições adequadas para o funcionamento
de sua sede administrativa, desobrigando-se, assim, da ocupação do imóvel anteriormente
objeto da doação.
Considerando que não há mais interesse público na prorrogação do prazo torna-se legítima e
necessária a revogação da Lei nº 5.970/2023, o que permitirá a reversão formal do imóvel ao
patrimônio municipal e a sua destinação futura conforme as prioridades do Município.
Com essas justificativas submete-se o presente Projeto de Lei para análise, deliberação e
aprovação pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 4 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício PL nº 31/2025 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei no
31/2025
Itaúna-MG, 4 de agosto de 2025.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
31/2025, que “Revoga a Lei
Municipal nº 5.970, de 11 de setembro de 2023, que fixa prazo para cumprimento de
cláusula de doação de imóvel público ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores
Públicos de Itaúna – IMP, e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação
dessa Câmara.
Na oportunidade, apresento aos ilustres membros dessa Casa protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG