PROJETO DE LEI Nº 93, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
PROJETO DE LEI Nº 35, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a doar medicamentos para as
instituições a que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar medicamentos
armazenados no almoxarifado da Secretaria de Saúde às Instituições abaixo discriminadas e
até os valores referenciados:
I - Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza – R$ 929.954,17
(novecentos e vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos);
II - CRASI – Lar dos Idosos – R$ 4.045,68 (quatro mil e quarenta e cinco reais
e sessenta e oito centavos);
III - Fundação Frederico Ozanan de Itaúna – R$ 36.279,25 (trinta e seis mil,
duzentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo único. Os valores apontados neste artigo serão apurados mediante
comparação com nota fiscal de entrada dos medicamentos no almoxarifado da Secretaria
Municipal de Saúde, segundo preço unitário de cada fármaco.
Art. 2º Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a
formalizar o ato de doação mediante convênio com as entidades mencionadas nos incisos do
artigo 1º, desta lei.
Parágrafo único. O termo convenial se fundamentará no art. 199, § 1º, da
Constituição Federal e observará as exigências contidas no art. 11, § 3º, do Decreto
Presidencial nº 11.531, de 16 de maio de 2023.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 11 de agosto de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Saúde
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 35/2025 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 35/2025
Itaúna-MG, 11 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
35/2025, que “Autoriza o Executivo
Municipal a doar medicamentos as instituições a que menciona e dá outras providências”
para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Pugna-se para que seja conferido ao presente projeto de lei regime de urgência, na forma dos
arts. 111, I, “a”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
35/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a repassar fármacos já
existentes no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde a instituições filantrópicas do
município de Itaúna, com a finalidade específica de incrementar a prestação dos serviços em
saúde por meio da complementariedade desenvolvida pelas entidades mencionadas neste
projeto de lei.
As instituições beneficiadas — Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza, CRASI – Lar
dos Idosos e Fundação Frederico Ozanan de Itaúna — prestam relevantes serviços sociais e de
saúde à população local, sendo fundamentais para o atendimento de pessoas em situação de
vulnerabilidade.
O repasse dos medicamentos possibilitará a manutenção e o aprimoramento do atendimento
oferecido por essas instituições, garantindo o acesso contínuo e adequado do tratamento dos
usuários.
Os fármacos foram adquiridos e integrados ao Município sem implicar em aumento de
despesas além das previstas no orçamento vigente.
Dessa forma, esta iniciativa contribui para o fortalecimento da rede de assistência social e de
saúde no município, promovendo melhor qualidade de vida para a população atendida.
Com essas justificativas, submeto o presente Projeto de Lei para que seja analisado,
deliberado e aprovado pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna, imprimindo-se-lhe
regime de urgência, na forma dos arts. 111, I, “a”; 112; e, 113 (parte final), todos do
Regimento Interno dessa Casa.
Itaúna-MG, 11 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna