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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDispõe sobre controle sonoro e sobre modernização dos avisos de segurança nas passagens de nível das vias férreas na cidade de Itaúna.
native_id4708

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. Aguardando parecer jurídico.
2025-08-27 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. Aguardando parecer de Comissão.
2025-08-26 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 97/2025
Dispõe sobre controle sonoro e sobre
modernização dos avisos de segurança nas
passagens de nível das vias férreas na
cidade de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º. A concessionária ou permissionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. FCA de
serviços públicos de ferrovia, assim como empresas estatais que utilizam traçados de linhas férreas
no município de Itaúna, ficam obrigadas a promover a modernização dos avisos de seguranças
para passagem de locomotivas, suas composições ou outros veículos ferroviários, no percurso
do centro urbano e bairros, especialmente nas passagens de nível com cruzamento ou
compartilhamento com vias públicas e estradas.
§ 1º. Os preceitos contido no caput deste artigo, além da modernização, objetivam
proporcionar segurança para evitar acidentes de trânsito e o respeito ao silêncio noturno a que tem
direito todo cidadão residente ou domiciliado nos centros urbanos da cidade de Itaúna.
§ 2º. A modernização de que trata o caput deste artigo refere-se à utilização de sensores
digitais de presença, cancelas automatizadas, sinalização pictográfica com painéis de LED (diodo
emissor de luz) e demais dispositivos de alerta e segurança aos transeuntes de via não ferroviária,
com prioridade para avisos visuais luminosos e bloqueios físicos automáticos, que diminuam os
impactos sonoros do tráfego de composições ferroviárias nos centros urbanos das cidades.
§ 3º. Fica proibida a emissão sonora de buzinas por locomotivas e outros veículos
ferroviários, quando em percurso no centro e bairros da cidades, no período das 20 (vinte) horas às 6
(seis) horas, permitida na hipótese de urgência ou emergência.
§ 4º. O não cumprimento da norma contida no §3º deste artigo ensejará multa
correspondente a 10 (dez) UFP municipais.
Art. 2º. A empresa Ferrovia Centro-Atlântica S.A. (FCA), estatais e as concessionárias
ou permissionárias que prestam serviços públicos de ferrovia terão o prazo de 18 (dezoito) meses
contados a partir da vigência desta Lei, para adequarem-se às modernizações constantes nesta Lei.
Parágrafo Único. O não cumprimento deste artigo ensejará multa correspondente a 10
(dez) UFP municipais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna/MG, 15 de janeiro de 2025.
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora - PP
Justificativa
Todo o cidadão tem o direito ao sono tranquilo, livre de perturbações sonoras. O
Direito ao silêncio noturno para o sono, é um direito constitucional de todo o brasileiro, que até
mesmo as normas internacionais e as demais normas nacionais, se obrigam a respeitar. É um
direito à saúde mental do ser humano, é um direito coletivo inatacável.
Os tempos modernos nos trouxeram novos dispositivos de segurança, que podem
substituir a buzina dos trens durante a noite, no período de 20 às 6 horas da manhã.
No século 21 em que vivemos, é injustificável que locomotivas ainda disparem
buzinas terríveis, com sonoridade elevadíssima, após as 20 horas e durante a madrugada,
perturbando crianças, idosos, pacientes do Hospital Manoel Gonçalves, trabalhadores, enfim,
todos os cidadãos dos vivem no centro urbano e bairros da nossa cidade.
Pasmem, nos dias de hoje, os trens são monitorados via GPS - Global Positioning
System, sigla que em português significa "Sistema de Posicionamento Global", que consiste
numa tecnologia de localização e monitoramento via satélites, sistema criado em 1973 para
facilitar os sistemas de navegação e localização.
Hoje, utilizamos o mesmo sistema que era usado em passagens de nível do "velho
oeste" americano, que a cada dia se mostram mais ineficientes e danosos à saúde mental das
pessoas em virtude das buzinas. É preciso modernizar-se, e investir em sistemas de bloqueio
automáticos e monitoramento de passagens de nível que deem mais segurança aos transeuntes,
em especial nos cruzamentos com vias públicas.
Estudos mais recentes dão conta de que o ruído ambiental é uma das maiores
causas de poluição do mundo nos centros urbanos e que ruídos excessivos intermitentes
(buzinas de trens), que acordam diversas vezes as pessoas quando dormem, ou se não acordam,
desligam o subconsciente ligando o consciente das pessoas, perturbam o descanso e provocam
danos à saúde física e, principalmente, mental.
COM O PASSAR DO TEMPO, O PREJUÍZO AO SONO CRIA O "STRESS".
A poluição sonora ofende o meio ambiente e, portanto, afeta não só o interesse
individual como, também, ao interesse coletivo, deteriorando a qualidade de vida das pessoas e
as relações humanas, sobretudo quando prejudiciais ao repouso noturno ou ao sossego público.
Antigamente, a buzina de trens era o meio de alerta de presença e trânsito, por
meio da provocação de um som indesejável, extremamente alto para ser ouvido a quilômetros
de distância, exemplo de navios à vapor que não podem parar abruptamente, exemplo seguido
pelas locomotivas também à vapor, as conhecidas "Marias Fumaça".
Neste sentido, peço aos meus pares a prestarem o devido apoio ao Projeto de Lei,
pois trata-se de clamor de muitos moradores que residem entorno das vias e respeito aos
pacientes do Hospital Manoel Gonçalves.
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora - PP

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