PROJETO DE LEI Nº 104/2025
Estabelece diretrizes para a política de conscientização
para o trânsito e a convivência harmônica entre
pessoas, veículos automotores e ferrovias, no município
de Itaúna, e dá outras providências.
A Câmara municipal de Itaúna, Estado de Minas, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei estabelece diretrizes para a política de conscientização para o trânsito e a
convivência harmônica, no município de Itaúna, entre pessoas, veículos automotores e ferrovias,
com o objetivo de promover a segurança viária, a redução de acidentes e o respeito mútuo entre
as pessoas e os diferentes modais de transporte.
Art. 2º. A política de que trata esta lei será implementada com base nas seguintes
diretrizes:
I – Promoção da educação sobre segurança viária com foco na convivência harmônica
entre veículos automotores, ciclistas, pedestres e tráfego ferroviário;
II – Fomento ao diálogo interinstitucional entre entidades e organizações com atuação
afetas à operação do transporte ferroviário e à promoção da segurança nos transportes
terrestres, com a finalidade de propor políticas públicas que visem à redução dos índices
de acidentes envolvendo diferentes modais de transporte;
III – Participação, em caráter consultivo, de entidades representativas da sociedade civil
vinculadas à pauta da segurança nos transportes;
IV – Interlocução com as comunidades próximas às faixas de domínio das ferrovias e aos
cruzamentos entre vias férreas e rodoviárias;
V – Adequação da infraestrutura urbana e rodoviária nos pontos de cruzamento com
ferrovias, visando à redução de conflitos entre veículos e trens;
VI – Capacitação para motoristas de transporte de cargas e de passageiros e de veículos
de emergência, a fim de fornecer conhecimentos específicos sobre a segurança em
ferrovias e sobre as medidas preventivas contra a ocorrência de acidentes.
VIII – Incorporar, nas ações de conscientização, a promoção da saúde mental e da
valorização da vida, com foco na prevenção de riscos de suicídio nas linhas férreas, por
meio de campanhas educativas permanentes integradas a políticas de saúde e assistência
social, incluindo iniciativas como o Setembro Amarelo.
Art. 3º. Poderá o Poder Executivo, através dos seus setores competentes, coordenar as
atividades relativas a esta Política de Conscientização, podendo firmar parcerias com entidades
públicas e privadas para a realização de eventos voltados à consecução dos objetivos desta lei.
Paragrafo único. As ações previstas nesta lei dependerão de regulamentação pelo Poder
Executivo e da disponibilidade orçamentária e financeira do município.
Art. 4º. Fica instituído o Dia Municipal da Segurança entre os Modais de Transporte, a
ser comemorado anualmente no dia 30 de abril, no âmbito do município de Itaúna.
Parágrafo único. O “Dia Municipal da Segurança entre os Modais de Transporte”
passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaúna, sendo considerado
evento cultural de interesse público.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 12 de setembro de 2025.
Wenderson Arlei da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
Trazer o histórico da ferrovia no município e os impactos que a operação ferroviária
ocasiona na localidade é e extrema importância para segurança de todos.
Nesse sentido, a instituição da política de conscientização para o trânsito e a convivência
harmônica no âmbito do município de Itaúna visa aumentar a segurança no trânsito,
especialmente nos cruzamentos urbanos com as vias férreas, conferindo capilaridade e
efetividade à Lei Estadual nº 24.936, de 26 de julho de 2024, vigente no âmbito estadual, que
tem a mesma finalidade desta proposta – construir um setor de transportes mais seguro e
harmônico para todos.
Ainda, sugerimos a criação do Dia Municipal da Segurança entre os Modais de
Transporte, que julgamos importante instrumento para promover a conscientização sobre a
segurança no trânsito em nosso município. Ao destacar a data de 30 de abril, na qual se
comemora o Dia Nacional do Ferroviário, buscamos trazer visibilidade ao setor e intensificar
ações que contribuam para um trânsito mais seguro e harmonioso, especialmente nas
proximidades de ferrovias e rodovias.
A celebração deste dia e a nova política municipal reforçam o compromisso do município
de Itaúna com a segurança entre os modais de transporte e a qualidade de vida de seus cidadãos,
por meio de uma gestão pública responsável e inovadora. A conscientização contínua é uma
ferramenta poderosa para a construção de um ambiente urbano mais seguro e eficiente para
todos.
Diante de todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação desta iniciativa, que representa um passo importante em direção a uma saúde pública
mais plural, moderna, segura e respeitosa com as escolhas dos cidadãos de Itaúna.
Itaúna, 12 de setembro de 2025.
Wenderson Arlei da Silva
Vereador