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materia nº 103/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2019
Date 2019-07-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRESA DE TERRAPLANAGEM PARA EXPANSÃO DA BELGO MINEIRA BEKAERT ARTEFATOS DE ARAME LTDA. – BMB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id472

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-02 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada.
2019-08-02 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção do Prefeito.
2019-08-02 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado
2019-08-02 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 1º de agosto de 2019
2019-07-31 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 01 de agosto de 2019.

Documents (1)

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PROJETO DE LEI No
 64, DE 19 DE JULHO DE 2019
Autoriza o Executivo Municipal a contratar empresa de terraplanagem para
expansão da Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. – BMB e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa de
prestação de serviços de terraplanagem, até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),
para atuação no local de expansão da nova planta de produção da Belgo Mineira Bekaert Artefatos
de Arame Ltda. – BMB, com CNPJ de nº 18.786.988/0003-93 e Inscrição Estadual nº
3381763100207, com sede na Rodovia MG 050, s/nº, Fazenda dos Coelhos, Zona Rural, Itaúna￾MG.
Art. 2o
 As despesas decorrentes da contratação autorizada no artigo 1º correrão por
conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de julho de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 64/2019
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
A proposição de Lei que ora submeto a essa Casa Legislativa tem por objeto a autorização para
contratação de empresa de terraplanagem que prestará seus serviços no local em que será instalada
a nova planta de produção da Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. – BMB, na Rodovia
MG 050, s/nº, Fazenda dos Coelhos, Zona Rural, Itaúna-MG.
A expansão da empresa com a instalação de nova planta de produção é de enorme importância para
o desenvolvimento econômico do Município de Itaúna, traduzido no interesse público, no sentido
de que, além de criar diretamente mais 85 (oitenta e cinco) novos postos de trabalho, com
investimentos na ordem de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), contribuirá sobremaneira
com o aumento da arrecadação tributária da municipalidade, tendo em vista impactar diretamente
no Valor Agregado Fiscal – VAF (base de cálculo dos repasses do ICMS ao Município).
Com essas justificativas, espero seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado pelos
Excelentíssimos membros dessa respeitosa Câmara, em regime de urgência nos termos do artigo
111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno do Poder Legislativo Itaunense e aprovado pelos
motivos acima apresentados.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
 364/2019 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 64/2019
Itaúna-MG, 19 de julho de 2019
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei no
 64/2019, que Autoriza o Executivo Municipal a contratar
empresa de terraplanagem para expansão da Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. –
BMB e dá outras providências, para análise, deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa de Leis.
Solicito a convocação, por Vossa Excelência, de Reunião Extraordinária, com a maior brevidade
possível, nos termos do artigo 65 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como seja o
projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do mesmo
regimento e aprovado pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça 
Relatório ao Projeto de Lei 64/2019 que recebeu nesta Casa nº 103/2019 
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente relator
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 64 de 2019, de autoria do
Prefeito que recebeu nesta Casa o nº 103/2019 que “Autoriza o Executivo Municipal a
contratar empresa de terraplanagem para expansão da Belgo Mineira Bekaert Artefatos de
Arame Ltda. – BMB e dá outras providências. .”
A proposta em questão foi apresentada em plenária no dia 01 de agosto de 2019,
por se tratar de uma matéria de urgência, foi suspensa a reunião por alguns minutos sendo
encaminhada a esta Comissão para a análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico
conforme termos do disposto pelo Art. 40. do Regimento interno desta Casa, senão vejamos:
“… Antes da deliberação do Plenário, as proposições,
exceto nos casos expressos neste Regimento, dependem
de manifestação das Comissões a que a matéria estiver
afeta, cabendo a Comissão de Constituição e Justiça
manifestar sobre o exame de sua admissibilidade sob os
aspectos de constitucionalidade, legalidade,
regimentalidade, técnica legislativa, e mérito…”
O projeto de lei analisado em continuidade ao processo legislativo é uma
proposição autorizando a proceder contratação de uma empresa para prestação de serviços de
terraplanagem, até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atuação no local de
expansão da nova planta de produção da Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. –
BMB, com CNPJ de nº 18.786.988/0003-93 e Inscrição Estadual nº 3381763100207, com sede
na Rodovia MG 050, s/nº, Fazenda dos Coelhos, Zona Rural, Itaúna MG. 
Em sua justificativa ressalta que a expansão da empresa com a instalação de
nova planta de produção é de enorme importância para o desenvolvimento econômico do
Município de Itaúna, traduzido no interesse público, no sentido de que, além de criar
diretamente mais 85 (oitenta e cinco) novos postos de trabalho, com investimentos na ordem de
R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), contribuirá sobremaneira com o aumento da
arrecadação tributária da municipalidade, tendo em vista impactar diretamente no Valor
Agregado Fiscal – VAF (base de cálculo dos repasses do ICMS ao Município) 
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal, citado
anteriormente.
Tecidas as considerações acima e devido ao tempo exíguo para deliberação
desta Comissão, encaminhamos o referido projeto para apreciação do plenário desta Casa que é
soberano, portanto conclui-se: 
VOTO DO RELATOR1
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
 
Sala das Comissões, 01 de agosto de 2019. 
Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário e acompanhamos o Voto
do Relator:
Silvano Gomes Pinheiro Anselmo Fabiano
Santos
Membro Membro
1 Redigido por : Rosiane Cunha
 Assessora Parlamentar
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 RELATÓRIO
 Tendo esta comissão, recebido na data de 01/08/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei n° 64/19 de 19 de Julho de
2019 de autoria do Prefeito Municipal Neider Moreira de Faria, registrado nesta casa
como PL n° 103/19, que “Autoriza o Executivo Municipal a contratar empresa de
terraplanagem para expansão da Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda.
– BMB e dá outras providências”, durante a tramitação do mesmo, que foi lido e
aprovado o regime de urgência e apreciação para votação nesta reunião extraordinária
do dia 01/08/2019, convocada atráves do ofício n° 173/2019 – CMI., e avocado para
relatar a matéria em apreço, passo a expor os seguintes esclarecimentos:
Visa o Projeto de Lei, autorização para a contratação de empresa para prestar
serviços de terraplanagem no local em que será instalada a nova planta de produção da Belgo
Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. - BMB, na Rodovia MG 050, s/n°, Fazenda dos
Coelhos, Zona Rural de Itaúna-MG.
Justifica o Projeto de Lei, o planejamento da empresa em aumentar sua
produção, investindo R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), e por ocasião criar
diretamente mais 85 (oitenta e cinco) novos postos de trabalho, e também aumentará à
arecadação tributária para o Município, uma vez que o aumento de receita impactará
positivamente e diretamente no valor agregado fiscal – VAF (base de cálculo dos repasses do
ICMS ao Município).
 VOTO DO RELATOR
 Após análise do referido Projeto, este relator entende que o mesmo encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto sou pela apreciação em Plenário da presente
proposição. 
 Sala das Comissões, 01 de Agosto de 2019.
 
 Lucimar Nunes Nogueira
 Presidente/Relator
 Acompanham o voto do relator:
 Anselmo Fabiano Santos Márcio Gonçalves Pinto
 Membro Membro 
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº. 103/2019
Joel Márcio Arruda
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 01/08/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 103/2019 de autoria do
Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a contratar empresa de
terraplanagem para expansão da Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. – BMB e dá
outras providências.”, e tendo avocado para si a relatoria da matéria em apreço, passo a expor
as seguintes considerações:
O projeto em tramitação, passou pelo crivo da Comissão de Justiça e
Redação, que opinou pela regular tramitação do projeto e apreciação em plenário, por entender
que a matéria possui correta técnica legislativa e está em conformidade com o ordenamento
pátrio, sendo assim favorável o parecer dessa r. comissão.
No tocante a matéria atinente a essa Comissão, a proposta em deslinde
objetiva a autorização do legislativo para contratar empresa de prestação de serviços de
terraplanagem, até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atuação no local de
expansão da nova planta de produção da Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. –
BMB.
A Comissão entende que ao município é lícito, dentro de uma política de
incentivo ao desenvolvimento econômico, realizar obras de infraestrutura a fim de atrair novas
empresas ou expansão das atividades industriais, como no caso em cotejo.
As obras de infraestrutura têm natureza pública e devem ser executadas pelo
município – artigo 30, V, da CF/88. No caso em deslinde, embora seja uma obra pública em
empresa privada, cabe ressaltar que haverá contrapartida pela referida empresa, de relevante
interesse público e local qual seja o elevado aumento de arrecadação e geração de empregos
que justificam a medida pleiteada.
Sem embargo, cabe ao Executivo promover políticas públicas que atraiam
novas empresas e desenvolvam a economia local. 
Isto posto, entendemos que o projeto de lei sub examine, preenche todos os
requisitos legais e constitucionais e, não representará em qualquer prejuízo aos serviços
públicos já postos à disposição da população.
Pelo que opinamos pela deliberação da matéria em plenário, vez que atende
ao que estabelece o art.40 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Sala das Comissões, 01 de Agosto de 2019.
____________________________________________
Joel Márcio Arruda
Presidente da Comissão / Relator
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a
matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais
atinentes à espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional,
deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 01 de Agosto de 2019..
____________________________________________
Joel Márcio Arruda
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
Gláucia Maria Santiago Rodrigues Alex Artur da Silva
 Membro Membro

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