br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 108/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e dá outras providências.
native_id4724

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2025-10-22 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2025-10-20 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia de 21 de outubro de 2025.
2025-10-20 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-10-20 Devolução.
2025-10-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. Aguardando confecção de parecer.
2025-10-16 Devolução. Parecer favorável.
2025-10-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-10-03 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. Leitura em 07 de outubro de 2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T18:14:40.272668-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI No
 108, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI No
40, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Itaúna, no valor anual de
R$ 370.800,00 (trezentos e setenta mil e oitocentos reais), a ser repassado em 12 (doze)
parcelas mensais de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais).
Parágrafo único. A presente lei tem por escopo proporcionar condições para
ampliação do atendimento de alunos matriculados na rede municipal de ensino, sem prejuízo
de outras subvenções direcionadas à Entidade mencionada no caput deste artigo.
Art. 2º Os recursos objeto desta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária com a classificação funcional programática
n
o
 02.09.02.123610011.2.164 – 3.3.50.43.00.00.
Art. 3º Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e
respectivas prestações de contas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna, 10 de setembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Ofício nº 40/2025, – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 40/2025
Itaúna-MG, 10 de setembro de 2025
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 40/2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e dá
outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 40/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem
por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Itaúna, no valor anual de
R$ 370.800,00 (trezentos e setenta mil e oitocentos reais), a serem repassados em 12 (doze)
parcelas mensais de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais).
A APAE de Itaúna desempenha papel fundamental na promoção da inclusão social,
educacional e cidadã de pessoas com deficiência intelectual e múltipla. Sua atuação se pauta
na humanização, no respeito às diferenças e na garantia de direitos, constituindo-se como
referência na oferta de serviços especializados nas áreas de educação, saúde e assistência
social.
Trata-se de entidade que presta relevantes serviços de interesse público, os quais, caso não
fossem realizados pela instituição, estariam sob a responsabilidade direta do Município. Além
disso, a parceria consolidada entre a APAE e o Poder Público, especialmente por meio da
Secretaria Municipal de Educação, tem fortalecido a rede de apoio às pessoas com
deficiência, garantindo-lhes oportunidades de desenvolvimento integral e assegurando-lhes o
direito à educação de qualidade.
A subvenção ora proposta visa, portanto, ampliar o atendimento já realizado pela APAE em
nosso Município, reforçando o compromisso da Administração Municipal com a equidade, a
inclusão social e a promoção da dignidade da pessoa humana.
Diante do exposto, considerando a relevância do trabalho desenvolvido pela APAE e sua
importância para a comunidade itaunense, contamos com o apoio e aprovação dos nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Itaúna-MG, 10 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

open original →