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materia nº 111/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDenomina a Estratégia Saúde da Famíla – ESF do bairro Irmãos Auler como Dalva Ferreira de Oliveira.
native_id4727

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Veto MANTIDO pelo Plenário
2025-12-09 Incluído na Ordem do Dia
2025-11-27 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-11-27 Devolução.
2025-11-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-11-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. Leitura em 18 de novembro de 2025.
2025-11-05 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2025-11-04 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2025-11-03 Incluído na Ordem do Dia
2025-11-03 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-11-03 Devolução. Parecer favorável.
2025-10-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-10-03 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. Leitura em 07 de outubro de 2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T17:40:40.801839-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 111/2025
Denomina a Estratégia Saúde da Famíla – ESF do
bairro Irmãos Auler como Dalva Ferreira de
Oliveira.
O povo do município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denominar-se-á Dalva Ferreira de Oliveira a Estratégia Saúde da Família do
bairro Irmãos Auler (ESF Irmãos Auler), localizado na rua José de Alencar, nº 34, bairro Irmãos
Auler, Itaúna.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas,
bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia
Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Sala das Sessões, em 01 de outubro de 2025.
Leonardo Alves dos Santos Aristides Ribeiro de Carvalho Filho
Vereador Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 – Centro – Itaúna / MG – 35.680-037 – Tel.: (37) 3249-2050
 camara@cmitauna.mg.gov.br– www.comitauna.mg.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A homenageada nasceu em Rio Manso e mudou-se para Itaúna em dezembro de 1972.
Desde muito jovem, aos 13 anos, iniciou sua carreira como costureira, profissão à qual se
dedicou com muito empenho e amor. Era uma mulher de fé, de coração generoso, sempre pronta
a ajudar, abraçando causas em favor da comunidade e das pessoas que mais precisavam.
Casada com Antônio Carlos, construiu uma linda família, sendo mãe dedicada de dois
filhos e avó amorosa de dois netos. Foi exemplo de esposa, mãe e filha, sempre presente e
dedicada aos seus.
Em sua trajetória, destacou-se como presidente do Conselho Comunitário do bairro
Irmãos Auler, onde trabalhou incansavelmente para conquistar máquinas de corte e costura,
dando início a cursos profissionalizantes que possibilitaram a capacitação de diversas pessoas da
comunidade.
Ressalte-se que a denominação ora proposta acompanhará a Unidade Básica de Saúde em
qualquer localidade em que venha a ser instalada, preservando sempre a memória e a justa
homenagem a Dalva Ferreira de Oliveira.
Sala das Sessões, em 01 de outubro de 2025.
Leonardo Alves dos Santos Aristides Ribeiro de Carvalho Filho
Vereador Vereador
Av. Getúlio Vargas, 800 – Centro – Itaúna / MG – 35.680-037 – Tel.: (37) 3249-2050
 camara@cmitauna.mg.gov.br– www.comitauna.mg.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Dalva Ferreira de Oliveira 
16/03/1950 - 21/03/2011
Av. Getúlio Vargas, 800 – Centro – Itaúna / MG – 35.680-037 – Tel.: (37) 3249-2050
 camara@cmitauna.mg.gov.br– www.comitauna.mg.gov.br

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