PROJETO DE LEI Nº 113, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI Nº 42, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Denomina a quadra da Escola Municipal Professora Celuta das
Neves, localizada no Bairro Santo Antônio, em Itaúna, de
“Professora Magda de Souza Venâncio”, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Quadra Professora Magda de Souza Venâncio” a
quadra da Escola Municipal Professora Celuta das Neves, localizada no Bairro Santo Antônio,
em Itaúna.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a afixação de placa indicativa no
local, com a denominação estabelecida por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 30 de setembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação
PROJETO DE LEI No
42/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo prestar uma justa e merecida homenagem à
memória da Professora Magda de Souza Venâncio, que dedicou sua vida à educação e à
formação de gerações de alunos da rede municipal de ensino, especialmente na Escola
Municipal Professora Celuta das Neves.
Nascida em 27 de julho de 1966, em Carmo do Cajuru, Magda era filha de Flávio da Cunha
Venâncio e Helena Maria de Souza Venâncio. Graduou-se em Pedagogia e Letras (Português
e Inglês), possuindo ainda especializações em Metodologia do Ensino de Português e
Literatura Infantil.
Admitida no serviço público municipal em 1993, atuou inicialmente na Escola Municipal
Dona Dorica e, a partir de 1996, passou a integrar a equipe da Escola Municipal Professora
Celuta das Neves, onde exerceu com brilhantismo as funções de pedagoga e diretora adjunta.
Em sua trajetória, participou ativamente do processo pedagógico do município, assessorando
a Secretaria Municipal de Educação na organização e análise de avaliações sistêmicas,
contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino e do aprendizado dos estudantes.
Carinhosamente chamada de “Maguidinha”, Magda era muito mais que uma profissional
exemplar: era amiga, conselheira, madrinha de gerações, referência de carinho, paciência e
dedicação. Seu legado ultrapassa a sala de aula, tendo marcado profundamente a vida de
colegas, alunos e familiares.
Magda partiu precocemente, em junho de 2017, sem ver concretizado um de seus grandes
sonhos: a sede própria da escola e a quadra esportiva para os alunos. A mudança para o novo
prédio ocorreu em 2022, com a quadra que hoje é realidade.
Assim, denominar a quadra da Escola Municipal Professora Celuta das Neves com o nome de
“Professora Magda de Souza Venâncio” é uma forma singela e perene de reconhecer e
eternizar sua contribuição à educação e ao desenvolvimento humano em Itaúna.
Com essas justificativas submete-se o presente Projeto de Lei para análise, deliberação e
aprovação pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 30 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 42/2025 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 42/2025
Itaúna-MG, 30 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
42/2025, que “Denomina a quadra da
Escola Municipal Professora Celuta das Neves, localizada no Bairro Santo Antônio, em
Itaúna, de “Professora Magda de Souza Venâncio”, e dá outras providências.” para análise,
deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG