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PROJETO DE RESOLUÇÃO No
45/2025
Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna - MG a
realizar despesas oriundas da Comemoração do Dia do Servidor
Público e da Comemoração Natalina e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna – MG aprovou e eu,
Antônio de Miranda Silva, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Itaúna autorizada a realizar
despesas até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para custear os gastos oriundos da
Comemoração do Dia do Servidor Público, da Comemoração Natalina e aquisição de
Cestas Natalinas para distribuição aos servidores deste Legislativo, a realizar-se no final
dos meses de outubro e dezembro do corrente ano.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta
do orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 1º de outubro de 2025
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
Gustavo Dornas Barbosa
Vice-Presidente
Márcia Cristina Silva Santos
Secretária
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Itaúna, visando participar das programações e
comemorações no mês de outubro, quando se comemora o Dia do Servidor Público, assim
como das comemorações natalinas, vem submeter o presente projeto à apreciação do
Plenário, contando com o apoio do Legislativo Itaunense para a aprovação do mesmo.
Sala das Sessões, em 1º de outubro de 2025
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
Gustavo Dornas Barbosa
Vice-Presidente
Márcia Cristina Silva Santos
Secretária
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