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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e dá outras providências
native_id4735

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. Sancionado como Lei 6.243/2025
2025-11-12 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2025-11-11 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2025-11-10 Incluído na Ordem do Dia
2025-11-10 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-11-10 Devolução.
2025-11-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-11-05 Devolução.
2025-10-15 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-10-14 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T17:30:50.552057-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 118, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
PROJETO DE LEI Nº 46, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2025, destinado a cobrir
despesas com reembolso decorrente da cessão de servidor efetivo de outros entes federativos
até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei será
utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de despesas orçamentárias do
exercício corrente. As despesas serão criadas conforme necessidades futuras.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA
2022-2025, Lei nº 5.725, 13, de dezembro de 2021, para inclusão da ação “2.252” no
programa 0041, da Secretaria Municipal de Saúde, atualizado pela Lei nº 6.116 de 17 de
setembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO nº 6.115 de 17 de setembro de
2024, para inclusão do crédito especial autorizado nesta lei.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares se necessário para a adequação de valores das dotações criadas por
esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
efeitos orçamentários e financeiros a abertura do exercício financeiro corrente.
Itaúna-MG, 8 de outubro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário Municipal de Finanças
Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI No
 46/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito especial no
orçamento do Município de Itaúna, no exercício de 2025, no valor de até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), destinado a cobrir despesas com reembolso decorrente da cessão de
servidor efetivo de outros entes federativos.
A medida se faz necessária diante da necessidade de adequação orçamentária, uma vez que
não há dotação específica prevista na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 que
contemple essa natureza de despesa. O reembolso de valores referentes à cessão de servidores
constitui obrigação legal do Município, derivada de convênios ou instrumentos de cooperação
firmados com outros entes públicos, especialmente para atendimento de demandas vinculadas
à Secretaria Municipal de Saúde.
A abertura do crédito especial visa, portanto, regularizar contabilmente tais despesas,
garantindo a devida transparência e observância aos princípios da legalidade e da boa gestão
fiscal, conforme disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Ressalta-se que o crédito especial proposto será financiado por anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias já existentes, não implicando, portanto, em aumento do total de
despesas fixadas na Lei Orçamentária vigente, mantendo o equilíbrio das contas públicas
municipais.
Ademais, propõe-se a devida inclusão da ação “2.252” no Programa 0041 da Secretaria
Municipal de Saúde, no Plano Plurianual (PPA) 2022–2025 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) 2025, de forma a assegurar coerência entre os instrumentos de
planejamento governamental.
Com essas justificativas submete-se o presente Projeto de Lei para análise, deliberação e
aprovação pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 8 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 46/2025 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 46/2025
Itaúna-MG, 8 de outubro de 2025
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 46/2025, que “Autoriza abertura de
crédito especial no orçamento do município e dá outras providências” para análise,
deliberação e aprovação dessa i. Câmara. 
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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