PROJETO DE LEI Nº 119, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
PROJETO DE LEI Nº 47, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasses de
recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB, em favor das instituições
educacionais que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios
financeiros e subvenções sociais, com recursos provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB, até o limite total de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais),
destinados à celebração de termos de colaboração e de fomento com Caixas Escolares e
Entidades conveniadas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, conforme a seguir
especificado:
AUXÍLIOS FINANCEIROS
ENSINO FUNDAMENTAL
ESCOLA / INSTITUIÇÃO VALOR DO REPASSE
ESCOLA MUNICIPAL ARTUR CONTAGEM VILAÇA 800.000,00
ESCOLA MUNICIPAL DOLORES NOGUEIRA PENIDO 350.000,00
ESCOLA MUNICIPAL DONA COTA 550.000,00
ESCOLA MUNICIPAL EDUARDO GOMES 350.000,00
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO LUIZ DE SOUZA 150.000,00
ESCOLA MUNICIPAL DONA MARIAAUGUSTA DE FARIA 200.000,00
ESCOLA MUNICIPAL MODESTINO FRANCISCO RABELO 650.000,00
ESCOLA MUNICIPAL SOUZA MOREIRA 250.000,00
TOTAL DOS REPASSES - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 3.300.000,00
CRECHES
CRECHES / INSTITUIÇÃO CONVENIADA VALOR DO REPASSE
CRECHE BRANCA DE NEVE 600.000,00
CRECHE PEQUENO POLEGAR 50.000,00
CRECHE RECANTO FELIZ 800.000,00
TOTAL DOS REPASSES - CRECHES R$ 1.450.000,00
TOTAL DOS REPASSES DE AUXÍLIOS R$ 4.750.000,00
...continuação do PL nº 47/2025 – FL. 02
SUBVENÇÕES SOCIAIS
CRECHES
CRECHES / INSTITUIÇÃO CONVENIADA VALOR DO REPASSE
OBRAS SOCIAIS PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE - ( CASA
BETÂNIA — UNIDADES I e II ) 100.000,00
CRECHE MARIA MADALENA 50.000,00
TOTAL DOS REPASSES - CRECHES R$ 150.000,00
TOTAL DOS REPASSES DE SUBVENÇÕES R$ 150.000,00
TOTAL GERAL DOS REPASSES R$ 4.900.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2025, sob as respectivas classificações
funcionais programáticas:
I - 02.09.02 - 12.361.0011.2.166 — 4.4.50.42.00.00 – Auxílios – Fontes 1540
e 2540 – R$ 3.300.000,00 (Ensino Fundamental – Recursos do FUNDEB);
II - 02.09.02 - 12.365.0006.2.566 — 4.4.50.42.00.00 – Auxílios – Fontes 1540
e 2540 – R$ 1.400.000,00 (Creches – Recursos do FUNDEB);
III - 02.09.02 - 12.365.0006.2.566 — 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais –
Fontes 1540 e 2540 – R$ 150.000,00 (Creches – Recursos do FUNDEB).
Art. 3º Os repasses previstos nesta Lei serão formalizados mediante termos de
colaboração ou termos de fomento, observando-se as disposições da Lei Federal nº 13.019, de
31 de julho de 2014, e demais normas pertinentes à celebração de parcerias com organizações
da sociedade civil e unidades executoras.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação a supervisão,
acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos transferidos, observando as
finalidades específicas definidas nos respectivos planos de trabalho e na legislação do
FUNDEB.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de outubro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário Municipal de Finanças
Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretário Municipal de Educação
PROJETO DE LEI No
47/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
A presente proposição tem por finalidade autorizar a concessão de auxílios financeiros e
subvenções sociais a Caixas Escolares e entidades conveniadas da rede municipal de ensino,
totalizando R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), com recursos oriundos
do FUNDEB, destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).
Os repasses são essenciais a fim de garantir melhor aproveitamento do espaço destinado aos
alunos e funcionários, trazendo uma maior acessibilidade e segurança para os usuários das
mesmas, podendo assim viabilizar as atividades, provendo uma melhor qualidade dos
serviços.
A medida também visa assegurar que o Município cumpra os índices legais de aplicação dos
recursos do FUNDEB, que tem a finalidade de garantir e ampliar o financiamento da
educação básica pública, reduzindo desigualdades e promovendo a valorização dos
profissionais da área. Estes recursos devem ser aplicados na Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino (MDE), como remuneração de professores e demais profissionais da educação,
compra de equipamentos, construção e reforma de escolas, garantindo assim o direito à
educação de qualidade para todos os alunos.
Diante da relevância e da urgência na tramitação, solicitamos a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Com essas justificativas, submeto o presente Projeto de Lei para que seja analisado,
deliberado e aprovado pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna, imprimindo-se-lhe
regime de urgência, na forma dos arts. 111, I, “a”; 112; e, 113 (parte final), todos do
Regimento Interno dessa Casa.
Itaúna-MG, 10 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 47/2025 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 47/2025
Itaúna-MG, 10 de outubro de 2025
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
47/2025, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar repasses de recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB, em favor das instituições educacionais que especifica, e dá outras providências”
para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Pugna-se para que seja conferido ao presente projeto de lei regime de urgência, na forma dos
arts. 111, I, “a”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG