br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 125/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDenomina a Creche a ser inaugurada no Bairro Jadir Marinho, em Itaúna, de “Professora Maria Elizabeth Anacleto Liberato”, e dá outras providências.
native_id4742

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 SANCIONADA a proposição pelo Executivo.
2025-12-10 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2025-12-09 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2025-12-09 Incluído na Ordem do Dia
2025-11-26 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-11-26 Devolução.
2025-11-26 Vistas concedidas a vereador
2025-11-24 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia de 25/11/2025.
2025-11-24 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-11-24 Devolução.
2025-11-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-11-03 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. Leitura em 04 de novembro de 2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T17:30:41.646551-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 125, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
PROJETO DE LEI Nº 52, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Denomina a Creche a ser inaugurada no Bairro Jadir Marinho, em
Itaúna, de “Professora Maria Elizabeth Anacleto Liberato”, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Creche Professora Maria Elizabeth Anacleto
Liberato” a creche a ser inaugurada no Bairro Jadir Marinho, em Itaúna, cuja inauguração está
prevista para o dia 15 de dezembro de 2025.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a instalação de placa indicativa no
local, com a denominação estabelecida por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de outubro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação
PROJETO DE LEI No
 52/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar a creche a ser inaugurada no Bairro
Jadir Marinho de “Creche Professora Maria Elizabeth Anacleto Liberato”, em homenagem a
uma educadora exemplar, cuja trajetória foi marcada pela dedicação, amor ao ensino e
compromisso com a formação de gerações.
Maria Elizabeth Anacleto Liberato, carinhosamente conhecida como Beth, nasceu em 20 de
janeiro de 1953, na cidade de Carmo do Cajuru, Minas Gerais, filha de Manuela Batista
Anacleto e José Anacleto Filho. Mudou-se com a família para Itaúna em 1967, cidade onde
construiu sua vida, formou sua família e criou laços afetivos e comunitários duradouros.
Casada e mãe de três filhas — Ana Paula, Ana Carolina e Ana Cláudia —, Beth foi uma
mulher batalhadora, dedicada à família e à educação. Em 1986, mudou-se para o bairro Jadir
Marinho, recém-fundado, onde conquistou sua casa própria por meio de financiamento da
COHAB, tornando-se uma das primeiras moradoras do local.
Com determinação e empenho, concluiu o curso de Magistério e iniciou sua trajetória como
professora na Educação Infantil da Escola Estadual Leonardo Gonçalves Nogueira, entre 1990
e 1991. Buscando sempre aprimorar seus conhecimentos, viajava para Formiga duas vezes
por semana, onde cursou História, formando-se aos 36 anos — um feito admirável em sua
jornada pessoal e profissional.
Beth iniciou sua carreira docente em Serra Azul, e posteriormente foi nomeada para trabalhar
em Mateus Leme, atuando nas Escolas Estaduais Elias Salomão e Domingos Justino Ribeiro.
Após conseguir remoção para Itaúna, lecionou em diversas instituições, entre elas: Manoel da
Costa Rezende, Victor Gonçalves de Souza, Doutor José Gonçalves e Escola Estadual de
Itaúna.
Durante toda a sua carreira, viveu a educação com amor, dedicação e compromisso.
Acreditava no poder transformador do ensino e buscava, incansavelmente, fazer a diferença
na vida de seus alunos. Aposentou-se em 2014, com o sentimento de dever cumprido,
deixando um legado de respeito e admiração entre colegas, estudantes e famílias.
Reconhecida por sua simpatia, amizade e bom humor, Beth sempre estava com um sorriso no
rosto, espalhando alegria e conquistando o carinho de todos ao seu redor.
Em 2018, foi diagnosticada com câncer, enfrentando a doença com coragem, esperança e fé.
Mesmo diante das dificuldades, manteve-se forte e inspiradora até o seu falecimento, ocorrido
em 13 de julho de 2020, deixando uma saudade imensa e lembranças de amor, força e
superação.
O exemplo de Maria Elizabeth continua vivo em sua família — suas três filhas seguiram seus
passos e tornaram-se professoras, perpetuando o legado da mãe e reafirmando a vocação para
o magistério que marcou gerações de sua família.
A denominação proposta é, portanto, uma justa e merecida homenagem a uma mulher que
dedicou sua vida à educação, à família e à comunidade, sendo motivo de orgulho para o
Bairro Jadir Marinho e para toda a cidade de Itaúna.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, como forma de reconhecer publicamente a trajetória e o exemplo da
Professora Maria Elizabeth Anacleto Liberato, que tanto contribuiu para o desenvolvimento
humano e educacional de nosso município.
Com essas justificativas submete-se o presente Projeto de Lei para análise, deliberação e
aprovação pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 23 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 52/2025 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 52/2025
Itaúna-MG, 23 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 52/2025, que “Denomina a Creche a ser
inaugurada no Bairro Jadir Marinho, em Itaúna, de “Professora Maria Elizabeth Anacleto
Liberato”, e dá outras providências” para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

open original →