PROJETO DE LEI Nº 126, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
PROJETO DE LEI Nº 53, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para aderir, contratar e ingressar, bem
como para ratificar o protocolo de intenções firmado entre os
Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário de Minas Gerais – CIM/MG, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a adesão e o ingresso do Município de Itaúna ao
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Minas Gerais – CIM/MG.
Art. 2º Fica ratificado, em todos os seus termos e sem qualquer ressalva, o
Protocolo de Intenções firmado entre os municípios signatários; com a finalidade de constituir
o Consórcio Público, denominado Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Minas Gerais
– CIM/MG, sob a forma de associação pública, entidade autárquica, nos termos da
Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e, do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Parágrafo único. O Contrato de Rateio nº 001/2025 do CIM/MG passa a
integrar esta Lei, como Anexo I.
Art. 3º O CIM/MG passa a integrar a administração indireta deste Município,
nos termos do § 1º do art. 6º da Lei 11.107/2005.
Art. 4º O protocolo de intenções, ora ratificado, poderá ser alterado ou
complementado por meio de aditivo, desde que aprovado pela maioria dos entes consorciados
e ratificado mediante Lei Municipal específica, nos termos do artigo 12 da Lei nº
11.107/2005.
Art. 5º Fica autorizado, por parte deste Município, o repasse de recursos ao
Consórcio Público CIM/MG, mediante contrato de rateio, os quais correrão por conta das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário, para atender às responsabilidades financeiras decorrentes desta Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias
para a implementação das obrigações previstas no Protocolo de Intenções, ratificado por esta
Lei.
Art. 7º Poder Executivo Municipal, na qualidade de partícipe do ajuste
consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das
atividades desenvolvidas pelo Consórcio.
...continuação do PL nº 53/2025 – FL. 02
Art. 8º Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2025, destinado a cobrir
despesas do rateio do Município de Itaúna com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de
Minas Gerais – CIM/MG, até o limite de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais).
Art. 9º Para atender as despesas a que se refere o artigo 8º desta Lei será
utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de despesas orçamentárias do
exercício corrente.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA
2022-2025, Lei nº 5.725, 13 de dezembro de 2021, para inclusão da ação "2.252" no programa
0041, da Secretaria Municipal de Saúde, atualizado pela Lei nº 6.116 de 17 de setembro de
2024, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO nº 6.115 de 17 de setembro de 2024, para
inclusão do crédito especial autorizado nesta lei.
Art. 11. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares se necessário para a adequação de valores das dotações criadas por
esta Lei.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de outubro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
53/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Dirijo-me a esta Casa Legislativa com o propósito de submeter à elevada apreciação dos
nobres edis o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a
adesão do Município de Itaúna ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Minas Gerais
– CIM/MG. A iniciativa se insere em uma visão estratégica de fortalecimento da gestão
pública local e consequente promoção do desenvolvimento, alinhada aos mais modernos
princípios de eficiência e colaboração interfederativa, notadamente no contexto do CentroOeste Mineiro.
No cenário contemporâneo, marcado por desafios cada vez mais complexos e demandas
crescentes por parte da população, a cooperação entre entes federativos constitui pilar
fundamental para a consecução de políticas públicas mais eficazes e para a otimização dos
recursos públicos disponíveis.
O modelo proposto reforça a inteligência coletiva e a cooperação intermunicipal na superação
de entraves que, isoladamente, seriam de difícil transposição. É nesse espírito que o
consorciamento público se consolida como um instrumento valioso, permitindo a gestão
compartilhada de serviços, a redução de custos e o acesso a conhecimentos técnicos
especializados.
A adesão ao CIM/MG é, portanto, um passo decisivo no fomento à luta municipalista que, em
sua essência, busca fortalecer a autonomia e a capacidade dos municípios de atenderem às
necessidades de suas comunidades. Ao unir forças com outros municípios, Itaúna reforçará
sua voz e seu poder de barganha junto às esferas estadual e federal, além de otimizar a
aplicação de recursos e a execução de projetos.
Para atender a essa despesa inicial, o Projeto de Lei que ora encaminho autoriza a abertura de
Crédito Adicional Especial no exercício corrente, ratificando o contrato de rateio do
CIM/MG, tudo isso visando à adequação das nossas peças orçamentárias.
Diante do exposto, e convicto da relevância e do caráter estratégico desta medida para o
progresso de Itaúna, conto com o discernimento e o inestimável apoio dos ilustres Vereadores
para a célere aprovação deste Projeto de Lei.
Tenho a certeza de que esta decisão contribuirá decisivamente para uma gestão pública mais
moderna, eficiente e alinhada com os anseios de nossa população.
Com essas justificativas, submeto a presente proposta à análise e deliberação dos membros do
Poder Legislativo de Itaúna.
Aproveito a oportunidade para reiterar às Vossas Excelências os protestos de estima e
consideração.
Itaúna-MG, 23 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício PL nº 53/2025 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 53/2025
Itaúna-MG, 23 de outubro de 2025.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 53/2025, que “Dispõe sobre autorização para aderir,
contratar e ingressar, bem como para ratificar o protocolo de intenções firmado entre os
Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Minas Gerais –
CIM/MG, e dá outras providências.”, para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG