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materia nº 130/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDenomina logradouro público a estrada municipal “Maria Júlia Dornas”
native_id4749

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 SANCIONADA a proposição pelo Executivo.
2025-12-10 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2025-12-09 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2025-12-09 Incluído na Ordem do Dia
2025-11-25 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-11-20 Devolução. Parecer favorável.
2025-11-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-11-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T17:35:58.220792-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 130/2025
Denomina logradouro público a estrada
municipal “Maria Júlia Dornas”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a
seguinte Lei: 
Art. 1º. Denominar-se-a Estrada Municipal Maria Julia Dornas Fagundes, o logradouro
público desta cidade de Itaúna-MG, que tem seu início na Estrada Municipal IAN-010, localizada
na Região A, tem início na Rodovia MG-050, na altura do Km 88, sob as coordenadas 542.927, 43
m E e 7.781.564,83 m S. Ao longo de seu traçado, confronta-se em ambas as laterais com
propriedades particulares. Pela lateral direita, confronta-se inicialmente com a Fazenda Serra
Verde, sob a coordeanda 542.750, 32 m E e 7.783.309,84 m S, em seguida, com o empreendimento
Florais de Minas, sob a coordenada 542.687,26 m E e 7.784.544,09 m S, e, adiante, com a empresa
Minas Brita Mineração e Comércio, sob as coordenadas 542.695,66 m E e 7.784.856,45 m S. A via
possui extensão total aproximada de 4.331 metros, finalizando na rodovia MG 431, a cerca de 210
metros do Km 41, sob as coordenadas 543.112,13 m E e 7.785.332,24 m S.
Art. 2º. A Administração Pública Municpal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telagráfos, o Serviço
Autonomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º. As despesas deorrrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 22 de outubro de 2025.
Aristides R. Carvalho Filho Rosse Andrade Silva
Vereador Vereador
1
JUSTIFICATIVA
Maria Júlia Dornas Fagundes, filha de Astolfo Dornas dos Santos e Idalina da Silva
Dornas,, nasceu em Itaúna no dia 30 de Maio de 1921. Formou-se professora, dedicando sua vida
em prol do ensino, onde trabalhou por muitos anos nos cursos primários e normal na Escola
Estadual de Itaúna.
Casou-se com Luiz Martins Fagundes e tiveram 03 filhos: Ângela, Telmo e Luiz Carlos.
Ângela casou-se com Ricardo Gonçalves Moreira e tiveram 03 filhos: Alexandre, Fernanda e
Gustavo.
Telmo casou-se com Eneida Parreiras e tiveram 03 filhos: Juliana, Renata e Humberto.
Luiz Carlos casou-se com Eneida Mara Oliveira e tiveram 02 filhos; Marcelo e Bruna.
Faleceu no dia 11 de agosto de 1995.
Itaúna, 22 de Outubro de 2025.
Aristides R. Carvalho Filho Rosse Andrade Silva
Vereador Vereador
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4

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