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materia nº 22/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-08-01
EmentaANALISA PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E JULGA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017
native_id475

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-28 Promulgado U Promulgada como Resolução nº 34/2019
2019-08-27 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 27/08/2019 e enviado para promulgação pela Mesa em 28/08/2019.
2019-08-27 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 27 de agosto de 2019
2019-08-20 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2019-08-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão de Constituição.
2019-08-01 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 06 de agosto de 2019

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 22/2019
Analisa Parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais e julga a Prestação de Contas
da Prefeitura Municipal de Itaúna referente ao
Exercício de 2017.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna (MG) aprovou e eu, Alexandre
Magno Martoni Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Itaúna
relativa ao exercício de 2017, apresentada pelo Sr. Prefeito Neider Moreira de Faria.
Parágrafo Único. Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais sobre a Prestação de Contas de que trata o “caput” deste artigo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em
vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2019.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Hudson Rodrigues Bernardes Lacimar Cezário da Silva
 Vice-Presidente Secretário
 

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