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materia nº 131/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAltera o inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 6.236, de 22 de outubro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasses de recursos financeiros oriundos do FUNDEB, e dá outras providências (Creches)
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2025-11-18 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2025-11-18 Incluído na Ordem do Dia
2025-11-14 Devolução.
2025-11-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-11-13 Devolução.
2025-11-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2025-11-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. Pedido de urgência na tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T18:09:36.852706-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 131, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI Nº 57, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 6.236, de 22 de
outubro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar repasses de recursos financeiros oriundos do FUNDEB, e dá
outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 6.236, de 22 de outubro de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – 02.09.02 - 12.365.0006.2.566 — 4.4.50.42.00.00 – Auxílios
– Fontes 1540 e 2540 – R$ 1.450.000,00 (Creches – Recursos
do FUNDEB);”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
6.236, de 22 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 7 de novembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Leandro Nogueira Moreira Araújo 
Secretário Municipal de Finanças 
Regina Célia Duarte Amaral Andrade 
Secretário Municipal de Educação
PROJETO DE LEI No
 57/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas Senhoras
Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a concessão de auxílios financeiros e
subvenções sociais às Caixas Escolares e entidades conveniadas da rede municipal de ensino,
totalizando R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), com recursos oriundos do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB, destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE.
Esclarece-se que este Projeto está sendo reenviado à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal,
pois, embora o texto original encaminhado resultasse na aprovação da Lei nº 6.236, de 22 de outubro
de 2025, publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº 2.586, de 24 de outubro de 2025, foi
identificado um erro material de natureza estritamente numérica no art. 2º, inciso II, referente à
indicação da dotação orçamentária destinada às creches.
O valor correto a ser consignado na respectiva dotação é R$ 1.450.000,00, conforme consta na
planilha de distribuição de recursos e no total final dos repasses às creches, entretanto, na redação do
inciso II foi grafado equivocadamente o montante de R$ 1.400.000,00, gerando divergência contábil.
Destaca-se que o valor total dos repasses, bem como a distribuição individual para cada unidade
escolar e creche, sempre estiveram corretos e compatíveis com os demonstrativos que instruem o
processo administrativo. O reenquadramento se faz necessário, portanto, apenas para correção formal
da dotação orçamentária, preservando-se integralmente o mérito e a finalidade do Projeto.
Os repasses previstos são essenciais para garantir melhores condições de funcionamento das unidades
escolares e creches, promovendo acessibilidade, segurança e qualidade na prestação dos serviços
educacionais, contribuindo diretamente para a melhoria da infraestrutura e das atividades pedagógicas
das instituições atendidas.
A presente medida também assegura o cumprimento dos índices legais de aplicação dos recursos do
FUNDEB, reforçando o compromisso do Município com a oferta de educação pública de qualidade, a
redução das desigualdades e a valorização dos profissionais da educação.
Diante da relevância e urgência, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de
urgência, nos termos dos arts. 111, I, “a”; 112; e 113, parte final, do Regimento Interno dessa Casa
Legislativa.
Itaúna-MG, 7 de novembro de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 57/2025 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 57/2025
Itaúna-MG, 7 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 57/2025, que “Altera o inciso II do art. 2º
da Lei Municipal nº 6.236, de 22 de outubro de 2025, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar repasses de recursos financeiros oriundos do FUNDEB, e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Pugna-se para que seja conferido ao presente projeto de lei regime de urgência, na forma dos
arts. 111, I, “a”; 112; e, 113 (parte final), todos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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