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Ofício no
150/2025 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha veto integral ao PL no
111/2025-CMI
Itaúna-MG, 11 de novembro de 2025.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência as razões do veto integral ao projeto de lei cuja ementa prevê
o seguinte: “Denomina a Estratégia Saúde da Família – ESF do bairro Irmãos Auler como
Dalva Ferreira de Oliveira”.
Referido projeto de lei tramitou nesta Casa do Povo sob o nº 111/2025-CMI.
Ao ensejo, apresento-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI No
111/2025-CMI
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Entendendo contrário ao interesse público o Projeto de Lei nº 111/2025-CMI, cuja ementa
encontra-se redigida nos seguintes termos “Denomina a Estratégia Saúde da Família – ESF
do bairro Irmãos Auler como Dalva Ferreira de Oliveira”,vejo-me compelido a opor veto
integral sobre o mesmo, e o faço fundado no artigo 82, inciso VI da Lei Orgânica do
Município e artigo 137, § 1o
, inciso I do Regimento Interno dessa Câmara, sustentando o
seguinte:
O prédio público indicado no Projeto de Lei nº 111/2025-CMI encontra-se nominado, por
força da Lei Municipal nº 2.789, de 15 de outubro de 1993, como Posto de Saúde Alfredo
Alves de Souza.
Inobstante a Sra. Dalva Ferreira de Oliveira mereça deferência post mortem, a exclusão da
lembrança de Alfredo Alves de Souza não se torna apropriada à sua família tampouco à
coletividade, na medida em que esta, passados mais de 10 (dez) anos usando tal nominação,
poderá confundir-se em busca do serviço público ali prestado, em razão da alteração do nome.
Ademais, a mudança do nome do posto de saúde em questão, ora sugerida, não se adequa,
aparentemente, aos critérios definidos nos artigos 9º e 12, ambos da Lei Municipal nº 2.602,
de 23 de março de 1992.
Com tais considerações, veto, integralmente, o Projeto de Lei nº 111/2025.
Aproveito a oportunidade para manifestar a Vossas Excelências protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Itaúna-MG, 11 de novembro de 2025.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
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